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Delegado chora ao ser transferido de unidade após treta com advogada. Veja vídeo

Transferência ocorreu após prisão da advogada por difamação e pedido da OAB-GO. O delegado foi transferido de Cocalzinho para Águas Lindas

atualizado

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Delegado chora ao ser transferido de unidade após treta com advogada
1 de 1 Delegado chora ao ser transferido de unidade após treta com advogada - Foto: Reprodução / @somosmultimais

Após a polêmica prisão da advogada Áricka Cunha por difamação, o delegado Christian Zilmon, de Cocalzinho (GO), foi transferido para Águas Lindas de Goiás (GO), no Entorno do Distrito Federal. Depois da remoção, começou a circular nas redes sociais um vídeo dele chorando e se despedindo da unidade em que trabalhou.

Veja:

Na gravação, Zilmon ressalta: “Essas lágrimas aqui não são pela injustiça feita, mas sim pelo imenso apoio. Eu fiz amigos. É raro eu chorar, acho que já chorei umas cinco vezes na vida. Obrigado pelo carinho e respeito da equipe policial e permaneçam firmes”.

A decisão foi publicada nessa quarta-feira (22/4) e assinada pelo delegado-geral da PCGO, André Gustavo Corteze Ganga.

A medida ocorreu após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) que pediu o afastamento do delegado sob justificativa de violação de prerrogativas da advocacia durante a prisão da advogada.

O Conselho Superior da PCGO determinou o afastamento imediato do delegado de suas funções em Cocalzinho de Goiás.

No último domingo (19/4), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia proibido o delegado de atuar em causa própria contra a advogada. A decisão atendeu um habeas corpus preventivo apresentado pela OAB-GO.

Prisão da advogada

Áricka Cunha foi presa em 15 de abril, em Pirenópolis (GO), dentro do próprio escritório. Um vídeo registrou o momento da prisão.

A detenção ocorreu após a advogada criticar, nas redes sociais, o arquivamento de um boletim de ocorrência que havia registrado por difamação. Ela foi liberada após pagar fiança de R$ 10 mil.

Segundo o delegado, a detenção foi motivada por supostos crimes de difamação, injúria e desobediência, além de outros fatos registrados durante a abordagem. Para ele, as publicações da advogada extrapolaram o direito à manifestação e atingiram sua honra pessoal.

Vídeo:

Nova portaria

Em meio ao caso, a Diretoria-Geral da Polícia Civil publicou a Portaria nº 323/2026, que veda a atuação de delegados em procedimentos nos quais tenham envolvimento pessoal. A norma busca garantir a imparcialidade nas investigações, além de evitar conflitos de interesse.

“O delegado de Polícia que for vítima imediata de infração penal deverá observar, para fins de lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante delito, o disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e, reconhecida a suspeição, abster-se da presidência do procedimento policial, caso em que a situação flagrancial deverá ser apresentada ao superior hierárquico imediato”, diz a norma.

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