Delegado de Goiás que prendeu advogada é transferido de cidade

Transferência ocorreu após prisão da advogada e pedido da OAB-GO. A decisão foi oficializada nessa quarta-feira (22/4)

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O delegado da Polícia Civil (PCGO) Christian Zilmon Mata dos Santos foi transferido de Cocalzinho de Goiás para Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, após a repercussão da prisão da advogada Áricka Rosalia Alves Cunha.

A decisão foi publicada nessa quarta-feira (22/4) e assinada pelo delegado-geral da PCGO, André Gustavo Corteze Ganga.

A medida ocorreu após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

O Conselho Superior da PCGO determinou o afastamento imediato do delegado de suas funções em Cocalzinho de Goiás. A decisão passou a valer a partir dessa quarta-feira.


Relembre o caso

  • A advogada foi presa na última quarta-feira (15/4), em Pirenópolis (GO), dentro do próprio escritório. Um vídeo registrou o momento da prisão.
  • A prisão ocorreu após a advogada criticar, nas redes sociais, o arquivamento de um boletim de ocorrência que havia registrado por difamação.
  • Ela foi liberada após pagar fiança de R$ 10 mil.
  • Segundo o delegado, a detenção foi motivada por supostos crimes de difamação, injúria e desobediência, além de outros fatos registrados durante a abordagem.
  • Para ele, as publicações da advogada extrapolaram o direito à manifestação e atingiram sua honra pessoal.

No domingo (19/4), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibiu o delegado de atuar em causa própria contra a advogada. A decisão atendeu um habeas corpus preventivo apresentado pela OAB-GO.

Relembre a prisão:

Nova portaria

Em meio ao caso, a Diretoria-Geral da Polícia Civil publicou a Portaria nº 323/2026, que veda a atuação de delegados em procedimentos nos quais tenham envolvimento pessoal.

A norma busca garantir a imparcialidade nas investigações, além de evitar conflitos de interesse.

“O delegado de Polícia que for vítima imediata de infração penal deverá observar, para fins de lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante delito, o disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e, reconhecida a suspeição, abster-se da presidência do procedimento policial, caso em que a situação flagrancial deverá ser apresentada ao superior hierárquico imediato”, diz o trecho.

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