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Justiça proíbe delegado que prendeu advogada de atuar em causa própria

Decisão atendeu a um pedido da OAB, após a repercussão da prisão da advogada Áricka Cunha

atualizado

metropoles.com

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Reprodução/Redes Sociais
Advogada presa em GO
1 de 1 Advogada presa em GO - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibiu que o delegado da Polícia Civil (PCGO) Christian Zilmon Mata dos Santos atue em procedimentos nos quais figura como vítima, em casos envolvendo ele e a advogada Áricka Cunha. A determinação atende habeas corpus preventivo protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

A determinação foi assinada no domingo (19/4).  No documento, obtido pelo Metrópoles, o juiz Samuel João Martins afirmou que “nada mais saudável a preservação da técnica jurídica e ao Estado de Direito, que a vítima não seja a pessoa responsável por eventual lavratura, registro e análise da prisão em flagrante, apesar se poder realizar o ato de prisão e atuar como condutor“.

Na última semana, a advogada Áricka Cunha foi presa dentro do próprio escritório, em Pirenópolis (GO), por suposta difamação contra o delegado. A ação foi filmada e publicada nas redes sociais.

 

Segundo a advogada, a prisão ocorreu após ela divulgar que uma denúncia dela de difamação havia sido arquivada. “Se isso acontece comigo, advogada, dentro do meu espaço de trabalho, imagine com quem não tem voz. Eu não vou me calar“, disse.

Questionada, a PCGO informou que o fato foi levado ao conhecimento da Gerência de Correições e Disciplina da PCGO, que “está tomando as providências necessárias para a escorreita apuração do ocorrido”.

Já o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, responsável pela prisão, afirmou em vídeo que a situação começou após a advogada publicar, nas redes sociais, críticas relacionadas a um procedimento administrativo da polícia.

Ele afirma que a postagem ultrapassou o limite da manifestação e atingiu sua honra pessoal. “Ela difamava em rede social, falando que registrou ocorrência e que não foi feito nada por causa da pessoa dela, quando havia justificativa por falta de efetivo”, disse.

OAB

Após a repercussão do caso, a OAB Nacional e a OAB Goiás afirmaram que seguem atuando para assegurar o afastamento do delegado envolvido na detenção da advogada e para que haja apuração imediata dos fatos, com eventual responsabilização.

“O livre exercício da advocacia não admite constrangimentos ilegais nem medidas arbitrárias por parte de agentes públicos. A condução da profissional, nos moldes em que se deu, é incompatível com a ordem jurídica e configura, em tese, abuso de autoridade, além de representar grave violação das prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

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