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Justiça: plano de saúde deve permitir mudança para categoria inferior

A Sul América deverá fazer as alterações necessárias para que os consumidores possam alterar o plano de saúde para categorias inferiores

atualizado

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Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles
Fachada do Prédio do MPDFT
1 de 1 Fachada do Prédio do MPDFT - Foto: Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles

A Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A terá que permitir que os seus segurados realizem mudança no plano de saúde para uma categoria inferior. A decisão vale para consumidores de todo o país.

A decisão desta segunda-feira (31/5), da 21ª Vara Cível do DF, determina o afastamento dos efeitos da cláusula dos contratos de adesão da Sul América que veda ao segurado a transferência para plano inferior, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato de negativa aos consumidores que desejarem fazer essa alteração.

O juiz Hilmar Castelo Branco Filho destacou que “é evidente o desequilíbrio decorrente da condição contratual. O consumidor pode alterar a relação original para adquirir um pacote de serviços maior e, evidentemente, mais caro, mas não pode fazer o contrário e alcançar a redução de seus custos”.

A sentença ressalta ainda que “se existe a possibilidade de alterar o contrato original, esta precisa ser para todas as partes do contrato, independentemente de regra da agência controladora permitir, ou não, a operação”.

A ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), ajuizada no dia 19 de janeiro deste ano, questionava as informações de que a empresa, por expressa proibição contratual, somente possibilitava aos segurados de plano de saúde a mudança para categoria superior à vigente – o chamado upgrade.

Sendo vedada, no entanto, a mesma condição para os beneficiários segurados que almejam a mudança para categoria inferior. A Promotoria obteve liminar favorável no dia 20 de janeiro.

Para o Ministério Público, a negativa é um tipo de cláusula abusiva. Neste momento de pandemia, os impactos na saúde são notórios, de maneira que tanto as operadoras  quanto os consumidores foram afetados pela situação de reflexos indiscutíveis na relação contratual. Mas isso não abre brechas para que os direitos dos consumidores sejam desrespeitados.

O Metrópoles tenta contato com a Sul América.

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