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Distrito Federal

Justiça manda DF fornecer oxigênio domiciliar a pacientes da rede pública

Em julho, a empresa que fornecia o serviço rompeu com a Secretaria de Saúde, deixando doentes graves sem tratamento

22/10/2020 22:53, atualizado 23/10/2020 17:41
Hugo Barreto/Metrópoles
Paciente em UTI

A Secretaria de Saúde (SES-DF) terá que regularizar a prestação do serviço do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que confirmou liminar exigindo a obrigatoriedade. Cabe recurso.

Reportagem do Metrópoles mostrou que, em julho, a empresa que fornecia o serviço rompeu com a SES-DF, deixando pacientes com graves doenças pulmonares e que precisam do tratamento sem assistência em plena pandemia da Covid-19. Então, a Defensoria Pública do DF entrou com ação civil pública cobrando a regularização do programa.

Liminarmente, a Justiça determinou que a Administração Pública inclua no Oxigenoterapia Domiciliar todos os pacientes que atualmente aguardam na fila de espera e precisam ter garantido o equipamento adequado, o transporte de suas casas ao hospital e o suprimento de insumos.

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Após o deferimento da liminar, o DF alegou que tem atuado de forma proativa no combate à pandemia do coronavírus e que não havia comprovação de que os pacientes hospitalizados estariam em situação de risco de contaminação.

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Disse ainda que a desospitalização dos doentes depende da análise individual das condições clínicas e de moradia de cada paciente. Destacou, por fim, os limites de intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas de saúde.

Ao analisar o caso, o julgador destacou que a oxigenioterapia domiciliar é procedimento padronizado e consta da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), como ação de serviço de atenção domiciliar primária.

O magistrado considerou que o serviço de oxigenoterapia domiciliar é um serviço público essencial indispensável para a vida digna dos contribuintes que dependem de ventilação não invasiva para sobreviver.

“Esse cenário probatório deixa claro a injustificada omissão administrativa no cumprimento do dever de assistência à saúde, o que consolida a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para assegurar o mínimo existencial dos pacientes beneficiários e para fazer cessar a abusiva negligência da Administração”.
Procurada, a Secretaria de Saúde informa que existem dois processos em andamento para contratação de empresa de fornecimento de oxigenoterapia domiciliar (regular e emergencial). De acordo com a secretaria, esses processos seguem os ritos processuais previstos em lei, por isso, não há como definir prazos. A pasta esclarece que os 1,5 mil pacientes já contemplados não deixaram de ser assistidos e que os novos contratos irão priorizar os novos pacientes, em torno de 100, que aguardam o tratamento. Enquanto a contratação não é finalizada, esses pacientes seguem internados para que não haja prejuízos ao tratamento.
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