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TJ declara ilegal norma que permitia servidores atuarem no magistério

Autor do processo, o Ministério Público apontou que a lei tem vício de iniciativa ao mudar regime dos funcionários públicos

atualizado

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GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles - Foto: GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES

A lei que permitia a todo funcionário público com formação em nível superior atuar como professor foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nessa terça-feira (29/1). A norma estabelecia a atividade de docência no ensino superior como função inerente a todas as carreiras.

Editada pela Câmara Legislativa (CLDF), a Lei Complementar n° 945/2018 tornou-se alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em setembro de 2018. O órgão apontou vício de iniciativa porque a norma altera regime dos servidores, um assunto de competência do governador.

A lei também promove, segundo o MPDFT, desvio de função dos funcionários públicos ao permitir que eles exerçam regularmente atribuições próprias de magistério sem se submeterem à aprovação em concurso público.

Ao Conselho Especial, a vice-procuradora de Justiça, Selma Sauerbronn, lembrou que lei semelhante, a qual permitia o exercício do magistério público por professores escolhidos em processo seletivo interno, também foi julgada inconstitucional. Para a representante do MPDFT, tais normas “burlam a previsão do concurso para provimento de cargo efetivo, que é uma exigência constitucional, e incentivam o desvio de função no funcionalismo público”.

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