Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Justiça

Pandora: STJ mantém decisão que livra acusados do crime de lavagem

Pelo menos nove réus investigados no Mensalão do DEM serão beneficiados, entre eles o ex-governador Arruda e o ex-secretário Geraldo Maciel

17/03/2017 12:58, atualizado 17/03/2017 17:21
Divulgação
Pandora: STJ mantém decisão que livra acusados do crime de lavagem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da 5ª Turma de arquivar a acusação de lavagem de dinheiro de pelo menos nove réus investigados pela Operação Caixa de Pandora. O pedido de revisão foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em novembro de 2016. Mas, pelo entendimento da Corte Especial, o crime será retirado da ação.

O primeiro pedido de exclusão aceito beneficiou o ex-secretário José Geraldo Maciel. Em seguida, outros oito réus obtiveram êxito na mesma solicitação: o ex-governador José Roberto Arruda, o empresário Paulo Octávio, o ex-secretário Márcio Machado, Omézio Pontes, Renato Malcotti, Fábio Simão, José Eustáquio e o delator do Mensalão do DEM, Durval Barbosa. O caso ainda será analisado no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode mudar a decisão.  

A Corte Especial manteve o entendimento do relator da ação na 5ª Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para o magistrado, não houve descrição do crime de lavagem de dinheiro na denúncia.

Reprodução

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Os réus da Caixa de Pandora também são acusados de corrupção ativa, passiva e formação de quadrilha. Apesar da exclusão da lavagem de dinheiro, a decisão não abrange os outros crimes pelos quais eles respondem.

Em acordo de delação premiada com a Polícia Federal durante a operação Caixa de Pandora, em 2009, Durval Barbosa denunciou um esquema de corrupção envolvendo o alto escalão do governo do DF e culminou na queda de Arruda e de seu vice, o empresário Paulo Octávio.