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Justiça do DF impede o fechamento das cantinas na Papuda

Conforme noticiou o Metrópoles, detentos iniciaram greve de fome na semana passada em protesto contra a medida

atualizado

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Gláucio Dettmar/CNJ
papuda
1 de 1 papuda - Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) se abstenha de fechar as cantinas dos presídios da capital da República. Conforme mostrou o Metrópoles, detentos iniciaram uma greve de fome na semana passada como forma de protesto.

A juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, condicionou a continuidade da programação de fechamento das vendinhas à efetiva comprovação de cumprimento integral das determinações do órgão.

O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) teve a loja lacrada integralmente na segunda-feira da semana passada (19). Na quarta seguinte (21), foi a vez da Penitenciária I do Distrito Federal (PDF-I), que teve a cantina fechada parcialmente, com cobertura apenas em dia de visitação.

De acordo com cronograma da Sesipe, as outras unidades seriam fechadas parcialmente, com autorização de venda de sete itens durante visitas: cigarro, fumo, copo plástico de 500ml, refrigerante, água mineral, salgados e fósforo.

Confira a previsão para fechamento das cantinas:

Reprodução/Sesipe

 

Polêmica
Em março de 2017, a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (SSP) determinou a lacração das lojinhas nas unidades prisionais. Atendendo pedido da Defensoria Pública, Cury barrou a medida.

A magistrada entendeu que as cantinas deveriam continuar funcionando regularmente até que fosse apresentado programa efetivo do combate ao uso de cigarros e plano de ação para permitir que familiares e amigos adquiram itens comercializados nas vendinhas, sem prejuízo do tempo de visitação.

Segundo Leila Cury escreveu na decisão, a Sesipe não apresentou plano de ação para sanar eventuais percalços advindos do fechamento definitivo das cantinas.

“Até maio de 2018, não foi apresentado perante este juízo qualquer planejamento de fornecimento pelo Estado para os presos dos itens que eram comercializados, bem assim, não foi apresentada qualquer solução para os problemas que recairiam também sobre os visitantes deles”, assinalou.

A juíza disse que foi “surpreendida”, em 19 de novembro, com o recebimento de ofício da Sesipe comunicando a ordem de serviço a qual continha o cronograma de fechamento das cantinas, com previsão que funcionassem apenas nos dias de visita, com comercialização de sete itens.

Inspeções
A magistrada detalha ter realizado inspeções nos presídios em setembro e outubro de 2018 nas quais verificou que algumas unidades começaram a receber em maior número e regularidade produtos de higiene e de limpeza, mas outras cadeias não efetuaram entrega dos objetos. “Na verdade, o Estado dificilmente consegue atender, por meio de compra direta ou através de licitação, todas as necessidades materiais básicas dos presos do sistema penitenciário do DF”, pontuou.

O papel das cantinas nos presídios vinha sendo importante para minimizar a ação estatal no que tange ao dever de assistência material ao detento. Mesmo assim, o próprio Estado fechou algumas das cantinas e apresentou plano escalonado para o fechamento das demais, sem, contudo, explicitar como suprirá a lacuna deixada no que tange ao fornecimento dos itens que eram comercializados

Trecho da decisão da juíza Leila Cury

A juíza relata que, até o início de 2017, mais de 70 itens de alimentação básica e produtos de limpeza e higiene pessoal eram vendidos nas cantinas. Depois, a quantidade caiu para 29 e chegou a sete no fim de 2018. “E os demais produtos que eram vendidos nas cantinas? Serão agora fornecidos integralmente para os presos pela Sesipe? Ou será permitido aos visitantes fornecê-los?”, indagou Leila Cury.

Ao Metrópoles, a Sesipe informou que cumprirá a decisão da Justiça.

CNJ/Divulgação
Uma das cantinas da Papuda, em vistoria do Conselho Nacional de Justiça

 

Histórico
O impasse começou em 7 de abril de 2016, quando o tema entrou na pauta do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Na ocasião, a Corte julgou ilegal o exercício direto da atividade comercial pela Sesipe e determinou à Secretaria de Justiça (Sejus) a realização de procedimento licitatório objetivando a “transferência precária e onerosa” da exploração dos locais destinados às vendas. Mas, em vez de realizar a concorrência pública, o GDF optou pela via mais cômoda: a de impedir a comercialização dos artigos.

A Sesipe argumentou que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, por meio da Subsecretaria de Administração Geral (Suag), realizou licitações para a compra dos itens antes comercializados nas unidades prisionais, além de autorizar que familiares e amigos levem tais produtos para os apenados.

“Com isso, a Sesipe promove a entrega de 27 itens, desde material de limpeza a material de higiene pessoal, como sabonete e creme dental, por exemplo”, completou a Sesipe.

Dinheiro
Além de fechar as cantinas, a Sesipe reduziu o valor permitido para familiares entregarem aos detentos. No PDF I e PDF II, a cifra permitida caiu de R$ 150 para R$ 25.

Em nota enviada na terça (27), a pasta explica que a diminuição no montante que pode entrar nos presídios faz parte do plano gradual de fechamento. “Para não prejudicar os detentos, as unidades prisionais têm fornecido itens de alimentação e higiene que antes eram comercializados nas cantinas”, concluiu.

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