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Pandora: TRF1 condena Guerner por crime de extorsão e absolve Bandarra

Os desembargadores concluíram que a promotora e seu marido pediram R$ 2 milhões para não publicar um vídeo de Arruda recebendo dinheiro

atualizado

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Deborah-e-Bandarra
1 de 1 Deborah-e-Bandarra - Foto: FACEBOOK/VALTER CAMPANATO/ AGÊNCIA BRASIL

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou nesta quinta-feira (18/07/2019) dois personagens centrais do escândalo que resultou na Operação Caixa de Pandora. Os promotores afastados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Deborah Guerner são acusados de extorquir o ex-governador José Roberto Arruda (PR).

A sessão do TRF1 foi presidida pelo desembargador federal Kassio Nunes Marques, vice-presidente da Corte e relator do processo, que em seu voto pediu a condenação de Deborah e do marido dela, o empresário Jorge Guerner. Com relação a Bandarra, Kassio diz não ter encontrado elementos que comprovem o envolvimento dele no delito e votou pela absolvição. Após proferir o sufrágio, fez questão de expor aos presentes seu entendimento. “O fato de Bandarra ter participações [em] outros delitos dentro da clara organização criminosa não implica no crime específico de extorsão, que hoje é julgado nesta Corte”, salientou.

Deborah foi sentenciada à perda do cardo, a 5 anos e 6 meses de prisão, além de 66 dias-multa – cada dia corresponde a um salário mínimo na época da prática da transgressão. Jorge, por sua vez, teve a pena fixada em 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 57 dias de multa.

Outros nove magistrados acompanharam o relator. Apenas um, Olindo Mezes, avaliou que o trio é inocente no episódio em tela, por não enxergar materialidade nas denúncias. Já Mônica Sifuentes, diferentemente dos colegas, observou dolo na conduta de Bandarra e o condenou à mesma sentença imposta ao casal Guerner, mas foi voto vencido. A decisão desta quinta-feira é definitiva.

Denúncia do MPF

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em julho de 2009, Guerner, com o auxílio e orientação de seu marido, Jorge Guerner, e do então procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, dirigiu-se à residência oficial do então chefe do Executivo local para uma audiência. Na ocasião, a promotora ameaçou divulgar uma gravação de Arruda recebendo de Durval Barbosa uma quantia em dinheiro, caso não obtivesse um pagamento de R$ 2 milhões. Guerner pediu ainda favorecimento para uma empresa na qual seu marido tinha negócios.

Ao embasar seu voto, Kassio indeferiu um pedido da defesa do casal para incluir Durval como testemunha. Para o magistrado, a medida seria protelatória e não há fato que justificasse a convocação do réu. Ele relatou as inúmeras investidas dos Guerner a fim de concretizar a inclusão da companhia ligada a Jorge nos contratos mantidos entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e empresas de lixo.

Em sua sustentação, o procurador do MPF Gustavo Pessanha Velloso chamou atenção para a relação próxima de Leonardo Bandarra e do casal Guerner, o que, de acordo com ele, “demonstra um certo poder sobre o então procurador Bandarra”. O Ministério Público Federal tentava, com a afirmação, condenar o ex-procurador de Justiça do DF, uma vez que a defesa de Bandarra sustentava não haver provas da intermediação do promotor afastado para o encontro de Guerner e Arruda. No fim, Bandarra acabou inocentado nesta ação penal.

Defesa diz não haver provas

Gabriela Benfica, advogada de Bandarra, iniciou sua sustentação exaltando o período em que seu cliente esteve nas fileiras do Ministério Público. Ela também usou a estratégia de desvinculá-lo da imagem do casal Guerner. “O que está em jogo é uma carreira de 20 anos. A acusação cria um contexto criminoso, que contém conversas e comportamentos atípicos para fundamentar a tese. Não existe nada contra Bandarra, diálogo ou fato concreto”, disse.

Ela alegou, ainda, que os pontos indicados pela acusação eram superficiais e baseados exclusivamente no relato de Durval Barbosa. “Não estamos aqui para julgar o relacionamento dos réus, mas sim para julgar se houve atitude criminal”, sublinhou.

Quem também se pronunciou no julgamento foi a advogada do delator Durval Barbosa, Margareth de Almeida. O ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal é réu em todos os processos da Caixa de Pandora e tem a pena reduzida nas várias ações judiciais, por colaborar com as investigações. No caso em tela, Barbosa é acusado de “instrumentalizar” a tentativa de extorsão, já que o CD gravado por ele e entregue a Guerner teria gerado a chantagem de Guerner a Arruda.

A advogada, contudo, alegou que Durval pressionava o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para acelerar as investigações contra o ex-governador, já que Bandarra era pressionado por Arruda, também, a acelerar os inquéritos que já corriam contra o delator no MPDFT. Então, a entrega do CD teria sido apenas uma demonstração de que realmente os negócios clandestinos existiam. Segundo Margareth, cerca de R$ 160 milhões em propinas foram arrecadados de empresas que prestavam serviços ao GDF durante a gestão de Arruda.

“Durval merece o perdão judicial. Esta ação só existe por causa da contribuição dele. A gente também pede a absolvição, mas, se não for consenso, que depois da condenação ele tenha o perdão judicial, de acordo com o que prevê a legislação do acordo com a Justiça”, justificou.

“Arruda agiu com ódio”

Ao Metrópoles, Jorge Guerner diz que tudo não passou de uma perseguição engendrada pelo ex-governador José Roberto Arruda. “O Arruda tinha raiva da minha mulher [Deborah Guerner] porque [foi] ela quem levantou toda a denúncia do caso dos panetones e representou junto ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral]. Isso fez ele quase perder a candidatura. De lá para cá, ele passou a agir com ódio”, defendeu, ressaltando que o processo fez a esposa entrar em depressão profunda: “Tentou suicídio três vezes”.

O caso começou a ser analisado em janeiro pelo TRF1, que interrompeu o julgamento no dia 31 de janeiro. Na época, o procurador regional da República Bruno Calabrich, do MPF, classificou como “nefasta” a postura dos promotores e do marido de Guerner. “Tal conduta revelou-se nefasta e causou grave prejuízo à administração pública, eis que violados princípios basilares que norteiam toda a atividade estatal, além de agredir a credibilidade do Ministério Público e de trair a confiança do Judiciário”, afirmou Calabrich.

Deborah Guerner e Leonardo Bandarra foram afastados das funções no Ministério Público, em 2012. No entanto, até hoje recebem salários pela função no órgão. A cada mês, Deborah Guerner ganha R$ 22,6 mil e Bandarra, R$ 27,5 mil.

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