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MPDFT recorre a STJ para aumentar pena de Arruda no caso dos panetones

O órgão pede que a punição, de 2 anos e 11 meses, seja revista. Intenção é retomar a sentença de primeira instância, de 3 anos e 10 meses

atualizado

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JP Rodrigues/Metrópoles
Homem de perfil desce escadas
1 de 1 Homem de perfil desce escadas - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar a pena do ex-governador José Roberto Arruda (PR) no caso do escândalo dos panetones. Os procuradores de Justiça querem a revisão da punição, de 2 anos e 11 meses, por falsidade ideológica, sentenciada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O recurso é para que os ministros retomem a sentença inicial, da 7ª Vara Criminal de Brasília, e ampliem a condenação para 3 anos e 10 meses.

A principal diferença entre os tempos sentenciados é o tipo de pena. Se o STJ conceder o pedido do MPDFT, o regime prisional inicial é o semiaberto. Caso mantenha a decisão da 3ª Turma, a punição passa a ser restritiva de direitos. Ou seja, Arruda poderia pagá-la em doação de cestas básicas ou em prestação de serviços comunitários.

“Na espécie, embora a pena definitiva tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos, o recorrido seja primário e possua bons antecedentes, a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime impede a fixação de regime aberto”, pede o MPDFT.

Os promotores podem recorrer ao STJ porque foram autorizados pelo presidente do TJDFT, Romão Oliveira. O desembargador admitiu recurso especial por considerar que as teses são legítimas. O pedido contra o acórdão da 3ª Turma precisa atender a requisitos legais para subir de instância, tendo em vista que foi uma decisão colegiada.

Vídeos de Durval

A defesa de Arruda também impetrou recurso especial pedindo a análise do caso por Cortes superiores. Os advogados alegaram que foram violados dispositivos legais quando a pena de Arruda “se baseou apenas nos vídeos que foram editados pelo delator [Durval Barbosa] e cujo exame pericial ainda não se esgotou”.

Assim, os defensores pediram a suspensão do julgamento da apelação até que fosse concluído o exame pericial dos gravadores. O desembargador Romão Oliveira, no entanto, votou pela inadmissibilidade do pedido. Ele considerou que não existem requisitos legais para que o caso seja analisado pelo STJ.

Mesmo assim, a defesa entrou com agravo, e agora a análise de admissibilidade do caso será realizada pelo Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidirão se mantêm a decisão do TJDFT em não analisar o processo na Corte ou se aceitam o agravo.

Panetones

A sentença em primeira instância foi proferida em 2017, pelo juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília. Na época, ele considerou Arruda culpado da acusação de ter falsificado quatro recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela Caixa de Pandora.

A entrega do dinheiro, em espécie, foi filmada em vídeo. O ex-governador afirmou se tratar de doação para a compra de panetones a serem distribuídos no período natalino para pessoas carentes.

Na sentença, o juiz destacou, no entanto, que os quatro recibos apresentados como prova das doações recebidas em 2004, 2005, 2006 e 2007 foram produzidos no mesmo dia e local. Todos saíram da mesma fotocopiadora na Residência Oficial de Águas Claras, em 28 de outubro de 2009. Os comprovantes foram posteriormente rubricados por Durval Barbosa.

Os recibos e o vídeo da entrega do dinheiro pelo delator, com seus respectivos laudos periciais, além de documentos, como a prestação das contas da campanha 2006 de Arruda, foram suficientes para comprovar o crime, de acordo com o juiz Paulo Carmona.

“Verifica-se que a autoria e a materialidade delituosas restam comprovadas, impondo-se o decreto condenatório”, destacou o magistrado. Assim, ele sentenciou o réu por incorrer, quatro vezes, nos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 71 (repetição do mesmo delito) do Código Penal.

Caixa de Pandora

A Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, é responsável por revelar o maior escândalo de corrupção do Distrito Federal. Foram descobertas fraudes em diferentes instâncias dos Poderes Executivo e Legislativo, além do setor produtivo.

O auge do esquema foi a divulgação de vídeos de políticos recebendo dinheiro – todos filmados, sem saber, por Durval Barbosa.

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