DF é multado por não pagar pensão de aluno que ficou tetraplégico

Multa de quase R$ 610 mil foi aplicada em 1ª instância e mantida pelo TJDFT. Jovem teve sequelas após se afogar durante passeio escolar

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 cadeira de rodas - Foto: iStock/Foto ilustrativa

O Distrito Federal arcará com uma multa de R$ 609.750,76 por não ter pagado pensão à mãe de um aluno que ficou tetraplégico após se afogar no Parque Nacional da Água Mineral durante um passeio promovido pela escola. À época do acidente, em 2004, ele tinha 11 anos. A multa aplicada em primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

Ao ajuizar ação de reparação de danos materiais e morais, a mãe do rapaz relatou as dificuldades que enfrenta para cuidar do filho. Depois do episódio, segundo a mulher, ela ficou impossibilitada de trabalhar, já que precisa estar disponível para prestar assistência constante. Em 2013, a Justiça condenou o DF a pagar pensão mensal de um salário mínimo e meio à mãe. Também foi obrigado a indenizar a família em R$ 200 mil, por danos morais.

O Distrito Federal interpôs diversos recursos contra a decisão, mas a condenação foi mantida em segundo grau e nos tribunais superiores. O ente público, no entanto, não teria realizado os pagamentos conforme combinado. Após ser comunicada de seguidos episódios de inadimplência, a Justiça aplicou multa pelo descumprimento da obrigação judicial.

No último recurso contra a dívida, a Procuradoria do DF afirmou que os quase R$ 610 mil – “mais de 80% do débito” – correspondem a valores supostamente devidos a título de multa, “o que não pode prevalecer”. O TJDFT, porém, não concordou com o argumento.

“Não se trata de um simples atraso no cumprimento de obrigação, mas de reprovável descaso do réu, que ficou por mais de três anos (de outubro de 2009 a novembro de 2012) sem pagar pensão ao agravado, razão pela qual, por ora, não vejo desproporcionalidade no valor das multas. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo”, concluiu. (Com informações do TJDFT)

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