INSS: 16 mil aposentados que tiveram descontos ilegais podem fazer acordo

Uma semana depois da abertura do prazo, 30,8% da população apta aderiu ao acordo de ressarcimento após restituição de valores desviados

atualizado

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Uma semana depois da abertura do prazo, somente 5.104 idosos e pensionistas do Distrito Federal, representando 30,8% desta população apta, aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A adesão permite a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados entre março de 2020 e março de 2025.

No total, 16.552 beneficiários do Distrito Federal estão aptos e ainda podem aceitar o acordo para receber as quantias desviadas no esquema criminoso revelado pelo Metrópoles. O beneficiário que aderir ao acordo até esta segunda-feira (21/7) receberá o pagamento dos valores descontados na mesma semana, a partir da próxima quinta-feira (24/7).

Os depósitos dos valores respeitarão a ordem de adesão, ou seja, quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício.

No país, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão – cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país.

A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller, anunciaram, nesta quinta, as regras para o ressarcimento das vítimas afetadas pela fraude.

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Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz
Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller
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Governo divulga regras para o ressarcimento das vítimas afetadas pela fraude nas aposentadorias
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Governo divulga regras para o ressarcimento das vítimas afetadas pela fraude nas aposentadorias

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Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller

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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz
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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz

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Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller
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Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller

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Veja passo a passo para pedir o ressarcimento da fraude no INSS.

 

Quem pode aderir

Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos canais do Meu INSS (pelo site ou app) ou pela Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.

A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.


Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e depois só aguardar o pagamento.

E quem recebeu resposta da entidade?

Nos casos de quem recebeu a resposta do INSS, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo.

O pensionista e aposentado será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Segundo o Governo Federal, se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

 

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