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Distrito Federal

Ibaneis sanciona lei com regime especial para gestantes da Segurança

Novo texto prevê, entre outros benefícios, a adequação da escala de policiais militares e civis e bombeiras durante gravidez e amamentação

17/11/2021 22:42
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Homem de frente para microfone

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta quarta-feira (17/11), a criação do Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante.

A nova lei garante a profissionais da área de segurança “o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, ao fim do período de licença maternidade”.

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A norma garante a profissionais da área de segurança "o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, ao fim do período de licença maternidade".
O texto ainda faculta às policiais civis grávidas o dever de prestar atendimento em local de crime
A nova lei beneficia mulheres da PMDF, PCDF e do Corpo de Bombeiros
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A nova lei beneficia mulheres da PMDF, PCDF e do Corpo de Bombeiros

Giovanna Bembom/Metrópoles
A norma garante a profissionais da área de segurança "o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, ao fim do período de licença maternidade".
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A norma garante a profissionais da área de segurança "o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, ao fim do período de licença maternidade".

JACQUELINE LISBOA/ESP. METRÓPOLES
O texto ainda faculta às policiais civis grávidas o dever de prestar atendimento em local de crime
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O texto ainda faculta às policiais civis grávidas o dever de prestar atendimento em local de crime

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A sanção aparece publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF). O projeto havia sido proposto pelo deputado Claudio Abrantes (PDT) e aprovado de forma unânime na Câmara Legislativa (CLDF) em 20 de outubro.

A norma busca dar às mulheres prioridade ao acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga. O tipo de atuação na corporação também poderá ser alterada. Também será assegurado à mulher o direito de permanecer na unidade onde atua.

O texto ainda faculta às policiais civis grávidas o dever de prestar atendimento em local de crime, de realizar diligências externas e de atuar diretamente com pessoas detidas, especialmente quando houver possibilidade de risco à gestação. 

Também deverão ser adequados os horários e as escalas de trabalho das policiais militares e bombeiras gestantes durante a gravidez e o período de amamentação.

“Essa é uma vitória da mulher, mas também de toda a sociedade, uma vez que valoriza a mulher e a gestação, além de agir sobre uma lactação saudável e segura”, destacou o distrital Claudio Abrantes, à época da aprovação

No que diz respeito à remuneração, fica proibida redução nos ganhos da gestante, desde o início da gestação até seis meses após o fim da licença maternidade.

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