GDF tira Parque do Guará do PL de capitalização do BRB; veja imóveis
Em nova versão ao Projeto de Lei que prevê medidas para capitalização do banco, GDF incluiu 4 imóveis em substituição de outros 7
atualizado
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O Parque do Guará foi um dos imóveis públicos retirados da lista de propriedades oferecidas como garantia para a capitalização do Banco de Brasília (BRB) no Projeto de Lei de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF).
O documento, obtido pelo Metrópoles e antecipado pela coluna Grande Angular, reduz de 12 para nove o número de imóveis públicos que poderão ser utilizados em operações para reforço patrimonial do banco.
O parque constava na primeira versão da proposta enviada na última sexta-feira (20/2). Um novo texto foi encaminhado para avaliação dos deputados distritais nessa terça-feira (24/2), na Câmara Legislativa do DF, com quatro novas áreas em substituição a sete imóveis.
O que muda
Na nova redação, saem da lista as Áreas 29 e 30 do Parque do Guará, além de outros terrenos inicialmente previstos. Permanecem no anexo os seguintes imóveis:
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SIA – Trecho Serviço Público – Lote G (propriedade do DF)
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SIA – Trecho Serviço Público – Lote I (propriedade do DF)
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SIA/Sul – Área de Serviços Públicos – Lote B (sede da Novacap)
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Taguatinga – Qd 3, Conj. A, Lote 1 (Centrad)
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SAI/N (antigo lote da PM, equivalente ao SAIN)
Além disso, quatro novas áreas foram incluídas:
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SIA – Trecho Serviço Público – Lote F (Caesb)
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SIA – Trecho Serviço Público – Lote H (DF)
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SIA – Trecho Serviço Público – Lote C (CEB)
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Gleba “A” (716 hectares), da Terracap
Também deixaram de constar no novo anexo imóveis como lotes na Quadra 4 do SIA, área no SMAS (Trecho 3, Lote 8), o DEST CEB no SAIN (área institucional do Noroeste) e lote no Lago Sul (SHIS QL 9), além de áreas isoladas na região do Tororó.
Conforme apurado pela reportagem, o imóvel denominado Gleba “A” se trata de uma servidão administrativa, imposta por decreto em 2022, para construir uma adutora de água, entre a ML do Lago Norte até o Núcleo Rural de Sobradinho.

Segundo o projeto de lei, o GDF poderá:
- transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica;
- promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;
- estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;
- realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização dos ativos.
A proposta também autoriza o empréstimo com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições financeiras no valor de até R$ 6,6 bilhões para o Banco de Brasília (BRB).
A medida é tida pelo Executivo local como a solução para a crise desencadeada pelos prejuízos nos negócios com o Banco Master.
Uma das novidades é exatamente a inclusão do limite do valor do empréstimo que o governo, como acionista controlador, pode pegar para destinar ao BRB.
