Comum ou militar? STJ define quem julgará soldado que matou cabo
Decisão será realizada nesta quarta-feira (8/4) e irá determinar qual Justiça julgará Kelvin Barros da Silva: a comum ou a militar
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, nesta quarta-feira (8/4), o conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para analisar a denúncia contra o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, dentro de um quartel no Distrito Federal.
O relator do caso será o ministro Ribeiro Dantas, que atua na terceira seção da Corte. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação oral durante a sessão.
Tanto o TJDFT, quanto a Justiça Militar entenderam que estão aptos e tem responsabilidade de julgar o caso e, por isso, caberá ao STJ definir quem será responsável pelo juízo de Kelvin.
Entenda o caso
- Maria de Lourdes foi assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva, 21, em 5 de dezembro de 2025;
- O ex-soldado confessou ter matado a cabo;
- O crime foi cometido em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), que fica no Setor Militar Urbano (SMU), área central de Brasília;
- Depois de matar a colega a facadas, Kelvin ateou fogo na sala em que ambos estavam e fugiu;
- Ele foi localizado horas depois, no Paranoá (DF), na casa em que morava com a família, e levado à 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde confessou o crime;
- A PCDF concluiu o inquérito e apontou Kelvin como culpado. O MPDFT apresentou a denúncia contra o ex-soldado ao TJDFT, que acatou e o tornou réu;
- Há também um processo contra ele na Justiça Militar;
- Com o conflito de competências, o Tribunal Militar encaminhou os autos ao STJ e pediu a suspensão do caso na Justiça Comum.
Para a Justiça Militar, o caso se enquadra como crime militar, nos termos do artigo 9º do Código Penal Militar, por envolver: militar da ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar.
Em 8 de janeiro, o TJDFT chegou a aceitar a denúncia do MPDFT que apontou Kelvin como autor dos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.
Dias depois, o Ministério Público Militar (MPM) defendeu que o caso deve ser julgado pela Justiça Militar e orientou pela apresentação do conflito de competência.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira, proferiu parecer para que o caso seja julgado pela Justiça comum.
O promotor de justiça Leonardo Jubé, considera que o reconhecimento das peculiaridades do assassinato de mulheres, por razões da condição do sexo feminino, com a figura penal do feminicídio, é muito recente.
“Nesse contexto, entendemos que não se pode desnaturar essa importantíssima conquista, de um crime específico de defesa da vida da mulher por ser mulher, em um crime militar voltado a defender a força armada. Seria retirar, ainda, o julgamento democrático pela sociedade, para impor artificialmente o julgamento por um conselho formado por oficiais militares”, diz.
Para o promotor, a Justiça Militar existe para assegurar a observância dos valores militares, basicamente, hierarquia e disciplina.
“Os oficiais da Força são chamados a compor o órgão que vai julgar. A seu turno, o Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental focada nos valores da vida humana e democracia, em que a sociedade é chamada para examinar os crimes dolosos contra a vida”, conclui.










