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Distrito Federal

Feminicídio de militar: STJ define relator para análise de competência

TJDFT e STM protagonizam embate e defendem competência sobre julgamento de Kelvin Barros da Silva, acusado de matar Maria de Lourdes

29/01/2026 14:48, atualizado 29/01/2026 15:59
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1º RCG/Divulgação
Maria de Lourdes Freire Matos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir qual tribunal será responsável por julgar o ex-soldado Kelvin Barros da Silva após conflito de competência entre o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O relator do caso será o ministro Ribeiro Dantas, que atua na Quinta Turma e Terceira Seção da Corte e já tem 11 anos como ministro do STJ.

O processo de Conflito de Competência está tramitando no STJ, mas ainda não há previsão de data ou prazo para o julgamento.

Maria de Lourdes foi assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva, 21, em 5 de dezembro de 2025 dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Após o crime, Kelvin incendiou o local. Horas depois, ele foi preso em flagrante.

O caso gerou conflito entre dois tribunais do DF. Enquanto o TJDFT aceitou a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) e tornou Kelvin réu, a Justiça Militar da União entendeu que o caso deve ser julgado pela Corte militar e levou o embate ao STJ.

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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega
Kelvin está preso
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Kelvin está preso

Reprodução
Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega
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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega

Reprodução / @portaldenoticiaspnn

Entenda o conflito entre tribunais
Ao declarar que houve conflito de competência, a Justiça Militar frisou que o caso é “tipicamente militar, conforme prescreve o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM): crime cometido por militar contra vítima militar, em ambiente militar”.

Em 8 de janeiro, o TJDFT chegou a aceitar a denúncia do MPDFT que incriminou Kelvin pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. Dias depois, o Ministério Público Militar (MPM) defendeu que o caso deve ser julgado pela Justiça Militar e orientou pela apresentação do conflito de competência.

O MPDFT defendeu que o caso deve ser tratado no âmbito da Justiça comum. “Apesar de o fato ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, a Justiça acolheu a manifestação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar.”


Entenda o caso

  • O ex-soldado confessou ter matado a cabo da mesma instituição Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos.
  • O crime foi cometido em 5/12, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), que fica no Setor Militar Urbano (SMU), área central de Brasília.
  • Depois de matar a colega a facadas, Kelvin ateou fogo na sala em que ambos estavam no momento do crime e fugiu.
  • Ele foi localizado horas depois, no Paranoá (DF), na casa em que morava com a família, e levado à 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde confessou o crime.
  • A PCDF concluiu o inquérito e apontou Kelvin como culpado. O MPDFT apresentou a denúncia contra o ex-soldado ao TJDFT, que acatou e o tornou réu.
  • Há também um processo contra ele na Justiça Militar.
  • Com o conflito de competências, o Tribunal Militar encaminhou os autos ao Superior Tribunal de Justiça e pediu a suspensão do caso na Justiça Comum.

MPF pede que TJDFT julgue o caso

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira, defendeu que o caso da morte da cabo do Exército Brasileiro Maria de Lourdes Freire Matos seja julgado pelo Tribunal de Justiça do DF. A manifestação do MPF foi anexada ao processo de conflito de competência que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A motivação do crime revelou-se de ordem estritamente pessoal, vinculada a razões afetivas e privadas, sem relação direta com o exercício das funções militares. Assim, a persecução penal deve prosseguir perante a Justiça Comum”, escreveu o subprocurador.

A decisão final, porém, ainda depende do STJ.

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