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Morte de cabo do Exército: MPF defende que TJDFT julgue o caso

Justiça Militar acionou o STJ após o Tribunal de Justiça do DF aceitar a denúncia contra ex-soldado acusado de matar cabo dentro de quartel

atualizado

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maria de lourdes feminicidio 3
1 de 1 maria de lourdes feminicidio 3 - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira, defendeu que o caso da morte da cabo do Exército Brasileiro Maria de Lourdes Freire Matos (foto em destaque) seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A manifestação do MPF foi anexada ao processo de conflito de competência que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Maria de Lourdes foi assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva, 21, em 5 de dezembro de 2025. O caso gerou conflito entre dois tribunais do DF. Enquanto o TJDFT aceitou a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) e tornou Kelvin réu, a Justiça Militar da União entendeu que o caso deve ser julgado pela Corte militar e levou o embate ao STJ.

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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega
Kelvin está preso
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Kelvin está preso

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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega
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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega

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A motivação do crime revelou-se de ordem estritamente pessoal, vinculada a razões afetivas e privadas, sem relação direta com o exercício das funções militares. Assim, a persecução penal deve prosseguir perante a Justiça Comum”, escreveu o subprocurador.

A decisão final, porém, ainda depende do STJ.

Entenda o conflito entre tribunais

Ao declarar que houve conflito de competência, a Justiça Militar frisou que o caso é um “tipicamente militar, conforme prescreve o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM): crime cometido por militar contra vítima militar, em ambiente militar”.

Já o TJDFT acatou a denúncia apresentada contra Kelvin. Questionada sobre a competência, a Corte afirmou que o juiz responsável “ratificou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para processar a demanda”.

O MPDFT defendeu que o caso deve ser tratado no âmbito da Justiça comum. “Apesar de o fato ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, a Justiça acolheu a manifestação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar.”

 

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