Ex-soldado do Exército que matou cabo vira réu por feminicídio
Crime será julgado pela Justiça comum do Distrito Federal por não ter relação com o desempenho de atividades militares
atualizado
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O Tribunal do Júri de Brasília aceitou, nessa quarta-feira (7/1) a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva (foto em destaque), de 21 anos.
Com a decisão, o soldado torna-se réu e responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver praticados contra Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, que era cabo temporário do Exército.
“O assassinato, que ocorreu em 5 de dezembro de 2025, foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MPDFT também indicou uma causa de aumento de pena: o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima”, destacou a denúncia.
Segundo a Promotoria, o fato de o corpo de Maria de Lourdes ser carbonizado configurou de destruição de cadáver. Após cometer o feminicídio, ele deixou o local sem despertar suspeitas.
Competência do Tribunal do Júri
Um dos pontos que era alvo de disputa entre as defesas, tanto do acusado quanto da vítima, era a competência do juízo.
Os advogados de Kelvin Barros queriam que o julgamento fosse na Justiça Militar, enquanto a defesa da família de Maria de Lourdes preferia que o processo corresse na Justiça comum.
Apesar de os fatos terem ocorrido em uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar.
Por isso, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
A Promotoria de Justiça sustentou que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular. A Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes de natureza militar.
Enquanto o crime ainda era investigado, houve um impasse para saber qual tribunal seria responsável pelo julgamento.
Entenda o caso
- O ex-soldado confessou ter matado a cabo da mesma instituição Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos;
- O crime foi cometido em 5/12, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), que fica no Setor Militar Urbano (SMU), área central de Brasília;
- Depois de matar a colega a facadas, Kelvin ateou fogo na sala em que ambos estavam no momento do crime e fugiu;
- Ele foi localizado horas depois, no Paranoá (DF), na casa em que morava com a família, e levado à 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde confessou o crime;
- A defesa de Kelvin disse que ele tinha um relacionamento extraconjugal com a cabo e que o crime ocorreu após uma discussão. Já os advogados da família de Maria de Lourdes, defendem que o assassinato ocorreu por ele não aceitar ser subordinado da cabo;
- Na sexta-feira (12/12), o Exército concluiu procedimento administrativo instaurado contra Kelvin e o excluiu da força “a bem da disciplina”.
O ex-soldado continua preso no Batalhão de Polícia do Exército, enquanto aguarda pelo julgamento, ainda sem data prevista. O inquérito policial conduzido pela 2ª DP (Asa Sul) foi concluído e entregue à Justiça comum.










