Feira dos Importados: esquema fraudulento desviou impostos por 17 anos
Investigação que apurou desvios entre 2007 e 2024 começou após auditoria fiscal cruzar vendas feitas por cartão com livros fiscais

Um esquema criminoso que atuou durante 17 anos na Feira dos Importados, no Distrito Federal, desviou mais de R$ 11,4 milhões em impostos por meio de um sistema de empresas de fachada, uso de “laranjas” e ocultação de patrimônio. A organização foi condenada pela Justiça na última quinta-feira (2/7), após investigações que apontaram fraudes cometidas entre 2007 e 2024.
A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Brasília, é um dos desdobramentos da Operação Efeito Macro. As investigações começaram após uma auditoria fiscal identificar divergências entre os valores movimentados pelas empresas por meio de cartões de crédito e as informações declaradas nos livros fiscais eletrônicos.
Segundo a decisão, o grupo era liderado por Abbas Mohammad Ahmad e pela companheira dele, Gislaine Teodosio de Gois. Além dos dois, outras quatro pessoas foram condenadas.
Os auditores descobriram que os CNPJs da quadrilha entregavam declarações “zeradas” à fiscalização, omitindo vendas vultosas para suprimir o pagamento do ICMS devido ao Distrito Federal. Para isso, o grupo utilizava cinco empresas diferentes no Setor de Industrias e Abastecimento (SIA) com o objetivo de fragmentar o faturamento e manter os negócios, artificialmente, dentro do regime do Simples Nacional.
Durante a apuração, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou movimentações bancárias incompatíveis com a renda declarada por um dos líderes do esquema. Em apenas um mês, a conta dele recebeu mais de R$ 2,4 milhões, embora a renda informada ao Fisco fosse de R$ 5 mil.
As defesas dos envolvidos não foram localizadas. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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Segundo as investigações, os mentores do grupo evitavam aparecer nos contratos sociais, inserindo em seu lugar funcionários e familiares como sócios fictícios. Esses “laranjas” eram remunerados para ceder seus nomes e permitir a continuidade das atividades mesmo quando as empresas acumulavam restrições fiscais.
Em um dos diálogos interceptados pela polícia, um dos réus chegou a cobrar “aumento” do valor que recebia mensalmente pela cessão de dados pessoais para figurar como sócio de fachada.
“Quando botei o nome na empresa nós conversou o que? [sic] Depois de um ano aumenta, não foi? Cadê aumento? […] Meu nome na empresa aí, tô ganhando R$ 200 por mês”, disse o envolvido.
Conforme apurado, as empresas de fachada acumulavam elevados débitos tributários, mas a cobrança se tornava praticamente impossível, já que os sócios formais — utilizados como “testas de ferro” — não registravam patrimônio ou capacidade financeira para quitar as dívidas.
O esquema também incluía a ocultação de patrimônio de luxo, como no caso do aluguel de uma mansão no Setor de Mansões Park Way, firmado em nome de um interposto.
As condenações
A denúncia contra os envolvidos foi apresentada à Justiça pelo Ministério Público em 2024. Na última quinta-feira (2/7), seis integrantes da organização foram condenados:
- Abbas Mohammad Ahmad (“Isaque”): considerado o mentor do esquema, Abbas foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado;
- Gislaine Teodosio de Gois: companheira de Abbas e apontada como colíder responsável pela gestão financeira, ela foi condenada a 15 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado;
- Diego Rodrigues Dias da Silva: atuava como gerente e operador de contas de passagem, segundo a decisão. Ele foi condenado a 7 anos de prisão em regime semiaberto;
- Melquizedeque Ferreira dos Santos e Werverson Ferreira Diniz: funcionários que atuaram como sócios fictícios, condenados a 5 anos e 6 meses e 4 anos e 2 meses de prisão, respectivamente, em regime semiaberto;
- Jefferson Teodosio de Gois: irmão de Gislaine, apontado como apoio operacional, recebeu pena de 3 anos de prisão, substituída por restritivas de direitos.
O pai de um dos condenados, que teve o nome usado na empreitada, foi absolvido por falta de provas de que agiu com intenção criminosa, sendo considerado pelo magistrado como alguém instrumentalizado pela própria família devido à sua idade avançada.
Os envolvidos ainda podem recorrer da sentença em liberdade, conforme consta na decisão judicial.


