Feira de Santa Maria: TCDF suspende licitação para ocupação boxes

O pedido partiu do distrital Ricardo Vale, que alegou que a manutenção da licitação iria consolidar a “exclusão de pequenos empreendedores”

atualizado

metropoles.com

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Reprodução/Agência Brasília
Feira permanente santa maria
1 de 1 Feira permanente santa maria - Foto: Reprodução/Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu, nesta sexta-feira (29/5), o edital de licitação para ocupação de 77 boxes vagos na Feira Permanente de Santa Maria.

O pedido partiu de uma representação do deputado distrital Ricardo Vale (PT), que pediu para apurar supostas irregularidades no edital.

Segundo ele, a manutenção do cronograma sob as regras atuais poderia “consolidar situações de exclusão de pequenos empreendedores e produtores locais antes que esta Corte possa deliberar definitivamente sobre o mérito das alegações”.

A sessão pública de abertura das propostas estava marcada para a próxima terça-feira (2/6), às 9h, no auditório da Administração Regional de Santa Maria.

Ainda segundo as alegações do deputado, o edital adota o critério de julgamento do tipo “maior retorno econômico”, o que contraria a finalidade de promoção de justiça social das Feiras Permanentes, e condiciona o direito de permanência do atual ocupante à apresentação de proposta com valor igual ao licitante vencedor, em afronta direta ao regulamento das feiras.

Ao Metrópoles, Ricardo Vale disse que a decisão é uma vitória dos feirantes de Santa Maria.

“Ela abre um precedente importante para todas as feiras permanentes do DF. Não vamos aceitar editais que coloquem o poder econômico acima da função social das feiras e prejudiquem trabalhadores que vivem desse atividade há anos”, ressaltou.

O conselheiro do TCDF André Clemente acatou os argumentos do parlamentar e suspendeu o edital, que é de responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov-DF), até que o caso seja analisado pelo Tribunal, proibindo, assim, a realização da sessão de abertura das propostas.

A liminar também determina à pasta que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre o teor da representação, apresentando os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes.

A reportagem entrou em contato com a Segov-DF e aguarda retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Entenda

O edital de licitação foi publicado no Diário Oficial (DODF) de 19 de maio. A ideia era que a sessão de abertura de propostas ocorresse na modalidade concorrência presencial, do tipo “maior retorno econômico”, em que vence o participante que apresentar a maior proposta financeira para o box desejado.

A escolha pelo formato presencial levou em consideração as características das feiras permanentes e as dificuldades enfrentadas por parte dos comerciantes no acesso a plataformas digitais.

A medida também buscava garantir esclarecimentos imediatos aos participantes durante a sessão e ampliar a participação dos feirantes.

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