TCDF determina que GDF apresente cronograma de concurso do magistério

Tribunal de Contas apontou irregularidades no contrato de professores temporário e deu prazo de para apresentação de cronograma de concurso

atualizado

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou parcialmente procedente uma representação contra a política de contratação de professores temporários adotada pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF)  e determinou que Governo do Distrito Federal (GDF) apresente cronograma para realização de concurso público e recomposição gradual do quadro efetivo da carreira do magistério.

O planejamento deverá ser entregue em até 180 dias. Na decisão publicada em 13 de maio, o tribunal concluiu que a pasta mantinha 3.933 vagas permanentes ocupadas por contratos temporários, situação considerada irregular pela Corte.

Segundo o processo analisado pelo TCDF, a rede pública do DF contava com 16.568 contratos temporários ativos. Desse total, 12.635 eram destinados à substituição de servidores afastados temporariamente por motivos como licença médica, readaptação ou exercício de funções administrativas.

Os outros 3.933 contratos, porém, ocupavam vagas abertas por aposentadorias, exonerações, demissões e falecimentos de professores efetivos.

Apesar de reconhecer as irregularidades, o tribunal negou o pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os contratos temporários.

O entendimento da Corte foi de que a interrupção abrupta das contratações poderia comprometer o funcionamento das escolas e causar prejuízo ao serviço educacional.

O tribunal também apontou problemas no planejamento da Secretaria de Educação para reposição de servidores efetivos. Dados do processo mostram que houve aumento no número de temporários e redução de professores concursados entre 2014 e 2023.

A Secretaria de Educação foi procurada para comentar a determinação do TCDF, mas não retornou até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Entenda o caso

A representação apresentada pelos deputados distritais Gabriel Magno (PT) e Reginaldo Veras (PV), em 2024, questionava a Portaria nº 805/2024, editada pela SEE-DF para regulamentar a contratação e permanência de professores temporários.

Segundo os deputados, a norma permitia situações como a exigência de que professores substitutos permanecessem em atividade no primeiro dia letivo após o recesso escolar para garantir o pagamento do período de férias.

Os parlamentares alegaram que a medida provocou rescisões de contratos e prejuízos aos profissionais temporários.

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