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Entorno e Goiás

Justiça recomenda à PMGO pesagem de drogas apreendidas com usuários

A orientação vale para ocorrências de porte para uso pessoal e busca garantir elementos de prova, evitando o arquivamento de processos

07/07/2026 09:41
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TJGO/Reprodução
Imagem colorida mostra sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) - Metrópoles

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) recomendou à Polícia Militar de Goiás (PMGO) a pesagem de drogas apreendidas em ocorrências de porte para uso pessoal. O objetivo é garantir elementos necessários para a correta tramitação dos procedimentos, evitando arquivamentos por ausência de informações.

A solicitação foi apresentada pela 2ª vice-presidente do TJGO, a desembargadora Rozana Fernandes Camapum, após demanda dos juízes criminais dos Juizados Especiais, que relataram dificuldades na tramitação desses processos em razão da ausência da pesagem do entorpecente durante a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Sem a informação sobre a quantidade da droga, o Ministério Público vinha requerendo o arquivamento de parte dos procedimentos, o que inviabilizava a aplicação das medidas administrativas previstas para esse tipo de infração.

A magistrada Rozana Fernandes se encontrou na última semana com o comandante-geral da PMGO, Marcelo Granja.  O comandante atendeu a solicitação e se comprometeu a adotar as providências necessárias para que a pesagem passe a integrar os procedimentos realizados pela corporação nos casos de porte de drogas para uso pessoal.

“Essa é uma medida simples, mas que produz reflexos importantes na efetividade da prestação jurisdicional. A pesagem da droga garante os elementos necessários para a correta tramitação dos procedimentos, evita arquivamentos por ausência de informação essencial e possibilita a aplicação das medidas previstas na legislação“, afirmou a 2ª vice-presidente do TJGO, desembargadora Rozana Fernandes Camapum.

Procurada pela reportagem, a PMGO disse que a pesagem da substância apreendida já integrava os procedimentos técnico-operacionais adotados pela corporação, sendo realizada durante a lavratura da ocorrência e registrada nos documentos pertinentes, não havendo inovação quanto a esse aspecto.

“A orientação decorre de alinhamento institucional entre o Poder Judiciário e a Polícia Militar de Goiás, com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos, conferir maior segurança jurídica aos Termos Circunstanciados de Ocorrência e aumentar a efetividade da persecução penal, reduzindo retrabalho e arquivamentos decorrentes da ausência de documentação essencial”.