Entenda os vetos à lei de reajuste das forças de segurança do DF
Embora os vetos não tenham afetado o reajuste salarial, os trechos barram gratificações que poderiam elevar os ganhos futuros ou mensais
atualizado
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Os vetos aplicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que trata do reajuste salarial das forças de segurança do Distrito Federal, que foi sancionada nesta terça-feira (28/4) e publicada no Diário Oficial da União, não atingem o aumento da remuneração já concedido. No entanto, os trechos vetados barram gratificações e bonificações que poderiam elevar os ganhos mensais ou futuros dos militares.
No caso do veto à promoção automática na reserva para os militares da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF), por exemplo, o trecho impede que o militar se aposente com remuneração mais alta.
Na prática, sem essa regra, o valor do contracheque na inatividade continua vinculado ao posto efetivamente ocupado na ativa, sem avanço automático de patente, o que limita o crescimento salarial no fim da carreira.
Um outro veto ainda impede possíveis reingressos, promoções retroativas ou pagamentos acumulados, de policiais e bombeiros. A medida acaba por limitar efeitos financeiros futuros no contracheque.
Outro impacto direto vem do veto à criação e ampliação de gratificações permanentes. Esses adicionais, se aprovados, seriam incorporados à remuneração e poderiam elevar o valor mensal recebido. Com a exclusão, os salários seguem restritos às parcelas já previstas, como soldo e benefícios existentes, sem novos acréscimos fixos.
As propostas de equiparação e reestruturação de carreiras também foram barradas. Na ocasião, esse veto impede ajustes que poderiam alinhar salários entre cargos ou corrigir distorções internas. Dessa forma, as diferenças remuneratórias atuais entre funções e níveis dentro das corporações serão mantidas.
O veto às regras mais flexíveis para a transferência à inatividade sem exigência completa de tempo de serviço também tem efeito financeiro. Sem mudanças, permanecem as exigências atuais de tempo de serviço e critérios legais, o que pode adiar a aposentadoria e, consequentemente, o acesso ao contracheque integral na reserva para parte dos profissionais.
Já o veto da medida que permitia a possibilidade da incorporação de benefícios sem previsão de impacto orçamentário, impede que valores extras sejam agregados ao salário de forma permanente.
Ao vetar os trechos da lei, o Governo Federal justificou que as medidas criariam despesas obrigatórias contínuas sem estimativa de impacto, o que viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de ferir princípios como o da separação dos poderes e da segurança jurídica.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Caso sejam rejeitados, os trechos vetados passam a ter validade. Até essa deliberação, o reajuste salarial segue garantido, enquanto os demais pontos permanecem suspensos.
Confira alguns dos vetos:
- Promoção automática na reserva para policiais militares e bombeiros;
- Equiparações remuneratórias e reestruturações de carreira;
- Criação ou ampliação de gratificações, como vantagens permanentes;
- Regras de transferência para a inatividade sem exigência completa de tempo de serviço;
- Previsões de revisão administrativa de processos antigos envolvendo militares;
- Possibilidade de incorporação de benefícios sem estimativa de impacto financeiro.
Sanção do reajuste
A lei da conversão da Medida Provisória 1.326/2025 foi publicada e sancionada nesta terça (28). Apesar dos vetos, a sanção ainda manteve o reajuste salarial das carreiras.
A MP entrou em vigor em dezembro de 2025, e os policiais e bombeiros passaram a receber os salários já reajustados em janeiro deste ano. A medida, porém, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até maio para não perder a validade. No fim de março, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com a aprovação, servidores da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) passam a receber aumento salarial variante entre 19,6% e 28,4%. Já agentes da Polícia Civil (PCDF) terão recomposição de 27,27%. Os índices variam conforme cargo, classe, posto e patente.
Veja as remunerações reajustadas:
A MP também aumenta o auxílio-moradia das categorias e aumenta as idades limites a partir das quais deve ocorrer a transferência à reserva.


















