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DPDF sobre violência contra mulher no Carnaval: “Período de alerta”

No primeiro semestre de 2022, cerca de 51% dos casos de violência ocorreram entre sexta-feira e domingo, período em que segue o feriado

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Carnaval – mulher – cuidados – segurança
1 de 1 Carnaval – mulher – cuidados – segurança - Foto: Getty Images

No primeiro semestre de 2022, cerca de 51% dos casos de violência doméstica e sexual contra a mulher ocorreram entre sexta-feira e domingo. Além disso, parte considerável dos crimes são cometidos do período noturno, das 18h às 23h59. Os dados fazem parte de relatórios divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF).

Pensando no feriado prolongado de Carnaval, que ocorre entre os dias 17 e 21 de fevereiro, e nas festas comemorativas, a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do DF (DPDF), Antonia Carneiro, alerta para os cuidados redobrados que as mulheres devem ter na data.

“Tendo em vista que a maioria dos casos ocorre durante o fim semana, conforme vemos nos registros, com o período carnavalesco não é diferente. Nessa época do ano, as pessoas fazem maior uso de bebidas alcoólicas e até mesmo drogas, que são fatores de risco para a ocorrência de violência, por isso é um período de alerta para as mulheres”, explica Antonia.

A defensora pública orienta as mulheres que irão aproveitar o feriado nos blocos carnavalescos que tenham atenção redobrada com algumas medidas de prevenção, para evitar possíveis ocorrências e garantir uma folia segura.

“A principal orientação é que a mulher evite andar sozinha nos eventos. Se for beber, que esteja acompanhada de amigos, pois ela se coloca em uma situação de maior vulnerabilidade quando está alcoolizada. Caso precise de transportes por aplicativo, o ideal é que utilize medidas de segurança tais como compartilhar a localização em tempo real com os amigos, além de tomar muito cuidado quando entrar e sair de casa e, principalmente, denunciar qualquer ato que represente uma importunação sexual ou assédio”, esclarece a defensora.

Segundo Antonia, as mulheres também podem ser possíveis vítimas de violência dentro de casa, o que reforça ainda mais a importância de denunciar a ocorrência desses casos. “Considerando os mesmos dados da SSP-DF, no primeiro semestre de 2022, 97,2% ocorreram em ambiente doméstico. Nesses casos, torna-se fundamental que a mulher denuncie, nem sempre terceiros poderão intermediar, porque acontece em um local íntimo que as vezes só a vítima presencia a agressão”, aconselha.

Onda de violência

Distrito Federal vive uma onda de violência contra a mulher em 2023, com ao menos seis crimes de feminicídio registrados nas sete primeiras semanas do ano. Dados históricos mostram que casos de violência doméstica e pedidos de medida protetiva só cresceram nos últimos 3 anos. Outro recorte que chama atenção mostra que milhares de vítimas acabaram por não solicitar esse tipo de proteção.

Um levantamento feito pelo Metrópoles aponta um crescimento anual de crimes relacionados a agressões contra mulheres, entre 2020 e 2022 no DF. Foram 15.995 registros em 2020, 16.791 em 2021 e 16.949 em 2022. No ano passado, foram, em média, 46 casos de violência por dia.

Porém, 2.987 mulheres que foram vítimas de violência no ano passado não solicitaram medidas protetivas, segundo dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI). Os números de ocorrências de Maria da Penha em que os alvos das agressões solicitaram a proteção chegou a 13.962 em 2022, o que representa aumento em relação a 2021, quando foram registrados 16.791 ocorrências com esse pedido, e em relação a 2020, com 13.747 casos.

A coordenadora destaca que, quando trata-se dos feminicídios e tentativas, os dados são ainda mais alarmantes, visto que a maioria das vítimas não tinha medidas protetivas contra o agressor. “A gente já teve em menos de dois meses completos um número de femicídios muito maior do que o equivalente à janeiro do ano passado. A reflexão sobre a importância de medidas de segurança está cada vez maior, pois elas dependem do pedido da vítima”, pondera.

Papel da DPDF

A norma prevê cinco tipos de violência doméstica ou familiar, são elas, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral. Essas formas de agressão muitas vezes passam despercebidas, ocorrem em mais de um formato e tem consequências graves para a vítima.

Esses casos devem ser denunciados na Delegacia de Polícia e na Defensoria Pública, órgão público responsável para a promoção dos direitos humanos e assistência jurídica dos grupos vulneráveis.

Antonia Carneiro explica que “a Defensoria Pública pode atuar desde a orientação jurídica, postulando medidas protetivas de urgência ou ajuizando ações de divórcio, dissolução de união estável, alimentos, etc, como também promovendo conscientização dos direitos e esclarecendo quais medidas devem ser tomadas para conseguir sair do ciclo de violência”.

Os atendimentos presenciais na DPDF estão ocorrendo ininterruptamente durante o Carnaval, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, S/N, Bloco B, Ala A, Sala 109 Térreo, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG).

Considerando o caráter urgente das demandas do plantão, o atendimento também pode ser realizado remotamente pelo WhatsApp: (61) 9 9359-0015.

Violência Doméstica Mitos e Verdades by Thalita Vasconcelos on Scribd

 

 

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