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DF: servidores com sintomas de coronavírus devem ficar em casa

Documento publicado neste sábado (14/03) também determina que pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem normas serão responsabilizadas

atualizado

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O Decreto n°40.520, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) neste sábado (14/03), que suspende atividades na capital da República pelo prazo de 15 dias, também determina que servidores públicos que apresentarem os sintomas do novo coronavírus devem permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho.

Segundo a publicação, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 10 dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.

O texto também diz que pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Veja a íntegra do documento:

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