DF é condenado por demora em comunicar morte de paciente internada

O DF e o Iges-DF foram condenados a pagarem indenização no valor de R$ 21 mil, por danos morais, a três familiares da vítima

atualizado

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Hugo Barreto/Metropóles @hugobarretophoto
Fachada do Hospital de Base do Distrito Federal, com ambulãncia na frente de porta da emergência
1 de 1 Fachada do Hospital de Base do Distrito Federal, com ambulãncia na frente de porta da emergência - Foto: Hugo Barreto/Metropóles @hugobarretophoto

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) a pagarem indenização no valor de R$ 21 mil, por danos morais, a três familiares de uma paciente que faleceu no Hospital de Base sem que fossem informados do óbito. Cada familiar deve receber R$ 7 mil, mas da decisão ainda cabe recurso.

A paciente foi internada voluntariamente na ala psiquiátrica do hospital em julho de 2024, com diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar. Cinco dias depois, em 15 de julho, ela faleceu pela manhã, após tentativas de reanimação cardíaca.

Os familiares só souberam da morte em 17 de julho, dois dias após o falecimento, quando o companheiro da paciente foi informado por uma amiga e compareceu ao hospital. Durante o acolhimento psicossocial feito à vítima, que vivia em situação de rua, a instituição reconheceu o erro na falta de comunicação do óbito.

Os autores da ação, dois filhos e um irmão, argumentaram que a ausência de comunicação violou princípios éticos e humanitários, impôs sofrimento desnecessário e afrontou a dignidade da pessoa humana.

Os familiares ressaltaram no processo que o hospital tinha a obrigação de comunicar a família imediatamente, especialmente porque os contatos telefônicos de dois filhos e do irmão foram registrados no momento da internação. A família registrou reclamação na Ouvidoria, mas não obteve retorno. O hospital também não realizou a reunião prometida para apresentar os resultados da investigação interna.

O que diz defesa do DF e Iges

Em sua defesa, os réus alegaram que não houve prazo legal específico para comunicação de óbito e que a paciente declarou estar em situação de rua. Sustentaram ainda que não havia evidências de vínculo afetivo forte entre a paciente e os familiares, já que estes não a acompanharam durante a internação.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a alegação de erro médico, pois os elementos dos autos demonstraram que a paciente recebeu atendimento adequado durante a internação e que o falecimento decorreu de causas naturais: insuficiência respiratória, pneumonia bilateral, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial. O juiz reconheceu a falha na comunicação aos familiares.

“Competia ao Hospital informar os familiares acerca do óbito da paciente, de forma que o conhecimento tardio dos familiares, três dias após o falecimento, demonstra o reconhecimento de falha na prestação dos serviços hospitalares, o que enseja o dever de compensar os danos morais”, afirmou.

O magistrado enfatizou que, mesmo se tratando de paciente em situação de rua, houve evidente sentimento de dor, frustração e revolta, caracterizando ofensa à integridade psíquica dos autores.

Para fixar o valor da indenização, o juiz considerou a extensão do abalo experimentado pelos familiares, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação. O valor de R$ 7 mil foi estipulado para cada um dos três autores, totalizando R$ 21 mil.

O Metrópoles procurou o Iges-DF. Em nota, o instituto disse que respeita as decisões judiciais e destaca que, “conforme reconhecido na sentença proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, não houve erro médico no caso analisado”. Segundo eles, a paciente recebeu atendimento adequado durante toda a internação, tendo o óbito ocorrido em decorrência do quadro clínico.

“A condenação refere-se exclusivamente à falha na comunicação do óbito aos familiares, não havendo nenhuma imputação de irregularidade na assistência prestada. Ressalta-se, ainda, que a decisão é de primeira instância e encontra-se sob análise do Jurídico do Instituto para eventual interposição de recurso”, disse, a nota.

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