DF é condenado a indenizar mãe após filho ter atendimento negado em hospital
Para o juiz, após ver o filho agonizando por cerca de 12 horas o Estado deve repará-la
atualizado
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A Justiça do DF condenou o Distrito Federal a indenizar Maria do Carmo Ferreira Pereira Batista no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, após a mulher não conseguir atendimento para seu filho em um hospital da rede pública. O filho dela faleceu logo após saírem da unidade de saúde.
O caso aconteceu em maio de 2019. Segundo o magistrado, apesar de não estar comprovado que a morte teve correlação com o não atendimento da criança, ver o filho agonizando de dor por cerca de 12 horas gerou o dever de reparação moral à autora.
A mãe levou o filho ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS) após queixas de mal-estar e diarreia. Os dois chegaram por volta das 9h15 da manhã e ficaram até 20h30, quando foram informados que o atendimento havia sido encerrado.
Depois do hospital, eles foram à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Enquanto preenchiam o cadastro, o paciente teve uma crise convulsiva, seguida de uma parada respiratória e, assim, foi levado para atendimento pelos médicos.
Na visão da mãe, as quase 12 horas de espera sem atendimento no HSR agravaram o estado de saúde do filho, que faleceu no dia seguinte. O DF alega que garoto apresentava uma situação clínica particular que não foi relatada no Hospital Regional de Sobradinho, e por isso não teria recebido atendimento prioritário.
Segundo o magistrado, “dada a situação clínica pré-existente que demandava atenção, não se pode desprezar que a evidente omissão do Estado em providenciar o atendimento no Hospital Regional de Sobradinho representa, em si, ato ilícito, o qual é fator suficiente para desencadear abalo aos direito de personalidade”, observou o magistrado.
Ainda cabe recurso.




