metropoles.com

Justiça determina que hospital particular do DF pague empregados em dia

Ação do MPT comprovou que o Hospital São Mateus coagia os trabalhadores a assinarem contracheque com data retroativa

atualizado

Compartilhar notícia

RUNSTUDIO/Getty
médico
1 de 1 médico - Foto: RUNSTUDIO/Getty

A 10ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o Hospital São Mateus pague seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, independentemente do trânsito em julgado da ação. O juiz Acélio Ricardo Vales Leite julgou procedente pleito do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF)

O MPT questionou atrasos de salários dos trabalhadores e apresentou provas de que o hospital particular obrigava empregados a assinarem contracheque com data retroativa. O órgão juntou ao processo documentos, depoimento de testemunhas e denúncia de um sindicato, confirmando a situação irregular na empresa.

O São Mateus não negou os atrasos, mas alegou “crise econômico-financeira em decorrência da situação do país e da ausência de repasses dos valores devidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF), referente a contratos e convênios firmados com o ente público e ao cumprimento de decisões judiciais para internações de pacientes em sua UTI”.

Além dos atrasos salariais, o MPT processou o hospital por coação, ao identificar que os empregados da empresa eram orientados a assinar documentos em branco, não condizentes com a realidade, como contracheques com data retroativa. O terceiro pedido cobrou indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 750 mil.

Acordo

Em abril de 2019, as partes concordaram em firmar acordo parcial pelo qual a empresa garantiu abster-se de qualquer prática de coação sob pena de multa de R$ 5 mil. Em audiência judicial, os representantes do hospital não reconheceram a prática, mas assumiram a obrigação de não realizar tal ato.

No inquérito civil instaurado sobre o caso, a procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos ouviu dezenas de testemunhas e confirmou que a empresa coagia empregados a assinarem contracheques com a data de recebimento para o quinto dia útil, mesmo sem ter recebido o pagamento naquela data.

A procuradora, autora da Ação Civil Pública, explicou que tal coação interfere diretamente na dignidade humana, pois “o empregado sente-se pressionado pela ameaça e age em prol de sua subsistência e de sua família, não lhe restando opção a não ser aceitar a coação, tendo em vista que o dano resultaria na falta de recursos financeiros para prover o lar”.

Indenização

Em setembro deste ano, o pedido de dano moral coletivo também foi objeto de acordo. A indenização de R$ 750 mil pedida na Ação Civil Pública foi revertida em prol de todos os empregados do hospital, que terão direito aos serviços de imagens, exames laboratoriais e consultas médicas, de acordo com sua necessidade, pelo período de 10 meses.

Durante o período, 231 trabalhadores e seus familiares terão direito de usufruir dos serviços médicos do hospital, limitado ao teto de R$ 1.000 por empregado, incluindo seus familiares.

A reportagem do Metrópoles tenta contato com o Hospital São Mateus para comentar o caso. O espaço permanece aberto a manifestações futuras (Com informações do Ministério Público do Trabalho).

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?