Concurso CBMDF: Justiça mantém suspensa barra dinâmica para candidatas
Candidatos favoráveis à manutenção da barra tentavam reverter decisão judicial que suspende a barra do TAF de candidatas do sexo feminino
atualizado
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A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF rejeitou embargos que visavam reestabelecer a obrigatoriedade do teste de barra dinâmica no Teste de Aptidão Física (TAF) de candidatas do sexo feminino no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em andamento. A decisão é desta terça-feira (17/3).
Candidatos favoráveis à manutenção da barra solicitaram o indeferimento da tutela de urgência referente à decisão de segunda-feira (16/3) que suspendeu a barra dinâmica do TAF.
“Nota-se que os embargantes visam alterar os efeitos práticos da decisão”, declarou o juiz de direito substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, ao rejeitar o pedido.
“Rejeito os embargos de declaração porque inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.”
A medida que suspende o teste de barra dinâmica do TAF das candidatas do concurso do CBMDF cancela ainda o caráter classificatório do teste. Isto é, a prova passa a ter apenas caráter eliminatório.
Entenda o caso
- Em 10 de março, o Ministério Público (MPDFT) recomendou ao CBMDF o fim da exigência do teste de barra dinâmica durante o TAF de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos da corporação.
- O pedido ocorreu dias antes da aplicação do teste para os candidatos aprovados nas primeiras etapas para o cargo de soldado operacional previsto para o período entre 21 e 25 de março.
- A recomendação do MP foi expedida após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame. No atual concurso, o CBMDF exige barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no TAF.
- Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e pode resultar em impacto desproporcional sobre as candidatas.
- O órgão também solicitou que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
- A ação foi apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e pelo secretário do Ministério da Justiça Marivaldo de Castro Pereira. Os autores alegam que mudanças no edital criaram obstáculos desproporcionais à participação feminina no certame.
O CBMDF, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o comandante-geral da corporação terão 20 dias para apresentar a contestação da decisão.
