Concurso dos bombeiros: TJDFT suspende barra dinâmica para candidatas. Vídeo

A decisão estabelece que seja adotado provisoriamente o teste estático de barra com cotovelos flexionados, nos moldes do edital anterior

atualizado

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1 de 1 Bombeiros - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão da obrigatoriedade do teste de barra dinâmica no Teste de Aptidão Física (TAF) de candidatas mulheres nos concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A decisão estabelece que seja adotado “provisoriamente o teste estático de barra com cotovelos flexionados, nos moldes do edital anterior indicado na inicial, até ulterior deliberação”.

 

Além disso, o juiz também suspendeu o caráter classificatório do Teste de Aptidão Física. Com a decisão, o TAF passa a ter apenas caráter eliminatório até nova deliberação da Justiça.


Entenda a história

  • Na terça-feira (10/3), o MPDFT recomendou ao CBMDF o fim da exigência do teste de barra dinâmica durante o Teste de Aptidão Física (TAF) de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação;
  • O pedido ocorreu dias antes da aplicação do teste para os candidatos aprovados nas primeiras etapas para o cargo de soldado operacional previsto para o período entre 21 e 25 de março;
  • A recomendação foi expedida pela Prodep após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame. No atual concurso, o CBMDF exige barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no TAF;
  • Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e pode resultar em impacto desproporcional sobre as candidatas;
  • O órgão também solicitou que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

A ação foi apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e pelo secretário do Ministério da Justiça Marivaldo de Castro Pereira. Os autores alegam que mudanças no edital criaram obstáculos desproporcionais à participação feminina no certame.

O CBMDF, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o comandante-geral da corporação terão 20 dias para apresentarem a contestação da decisão.

Mantém TAF

Nesse domingo (15/3), um grupo de mulheres candidatas do concurso se reuniram em frente ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), em um ato pela manutenção da obrigatoriedade do teste de barra dinâmica no TAF.

No ato, as candidatas optaram por levar uma barra em frente ao prédio do ministério e organizaram uma fila para que cada representante presente na mobilização, pudesse fazer, ao menos, uma barra dinâmica para demonstrar a capacidade de cumprir a exigência prevista no edital, conforme mostra o vídeo acima na reportagem.

A mobilização, denominada de “Mantém TAF”, teve como objetivo contrariar a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) que pediu a retirada do teste de barra dinâmica no TAF.

Comissão se manifesta contra a decisão

Em nota, a Comissão Geral dos candidatos do concurso do CBMDF afirmou receber com “preocupação” a decisão judicial que determinou a substituição do teste da barra e a mudança do caráter do TAF.

“É importante destacar que o edital de um concurso público funciona como a lei do certame, vinculando tanto a administração quanto os candidatos. Por esse motivo, alterações relevantes nas regras após meses de preparação geram insegurança e frustração entre os participantes, que investiram tempo, recursos financeiros e intenso treinamento físico com base nas exigências originalmente previstas”, ressaltou.

A comissão ainda destaca que, no momento da inscrição, todos os candidatos que se inscreveram estavam cientes das regras estabelecidas no edital, inclusive as exigências do TAF, etapa comum a concursos de natureza militar.

“A Comissão Geral defende que mudanças dessa magnitude devem ser analisadas com cautela, a fim de preservar os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da estabilidade das regras do concurso público” concluiu.

Determinação favorece pedido da OAB

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), a exigência da barra dinâmica pode criar uma barreira discriminatória por desconsiderar diferenças fisiológicas entre homens e mulheres.

A aprovação da ação ocorreu após a leitura de parecer conjunto elaborado pela Diretoria das Mulheres, pela Comissão de Direito Militar e pela Procuradoria de Direitos Humanos da OAB/DF, que analisou juridicamente as exigências previstas no edital.

Para o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, conhecido como Poli, a medida busca aprimorar os processos seletivos da corporação sem desrespeitar a tradição.

“O Corpo de Bombeiros do DF se destaca como um dos melhores do país, com tradição secular que conta com nosso máximo respeito. É justamente por esse prestígio que buscamos diálogo franco para aprimorar seus processos seletivos. Nossa intenção é garantir segurança jurídica e permitir que a participação das mulheres nos quadros da corporação seja ampliada de forma justa e isonômica”, afirmou.

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