Deputados distritais aprovam aporte bilionário para fortalecer o BRB
Medida visa impedir o Banco de Brasília (BRB) de quebrar diante da grave crise decorrente do escândalo do Banco Master
atualizado
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Nesta terça-feira (2/6), em uma votação importante para o cenário econômico do Distrito Federal, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, em dois turnos, por 11 votos a favor e 9 contrários, o Projeto de Lei que autoriza a reestruturação de capital para o Banco de Brasília (BRB) e impede que a instituição financeira quebre diante da crise decorrente do escândalo do Banco Master.
O plenário registrou apenas uma abstenção, da distrital Doutora Jane (MDB) que explicou “não sentir segurança” para dar aval ao PL.
A medida, enviada em regime de urgência pelo Poder Executivo, ratifica um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e abre caminho para um aporte de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O projeto aprovado decorre da Ação Cível Originária (ACO) de número 3755, que trata de uma solução consensual construída no STF entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o próprio BRB.
Segundo o texto, o recurso deve ser utilizado obrigatoriamente para a integralização de capital no BRB, visando “fortalecer os indicadores prudenciais do banco e ampliar sua capacidade de atuação no mercado nacional”.
Para viabilizar o montante bilionário, o GDF oferecerá como contragarantia recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, o Executivo está autorizado a contratar fianças bancárias junto a outras instituições financeiras para garantir o pagamento de juros e encargos da operação.
Veja os deputados que votaram SIM ao PL 2363/2026:
Eduardo Pedrosa (União)
Hermeto (MDB)
Iolando (MDB)
Jaqueline Silva (MDB)
Joaquim Roriz Neto (PL)
Martins Machado (Republicanos)
Pastor Daniel de Castro (PP)
Pepa (PP)
Robério Negreiros (Podemos)
Roosevelt Vilela (PL)
Wellington Luiz (MDB)
Veja os deputados que votaram NÃO ao PL 2363/2026:
Chico Vigilante (PT)
Dayse Amarilio (PSB)
Fábio Felix (PSol)
Gabriel Magno (PT)
Jorge Vianna (Democrata)
Max Maciel (Psol)
Paula Belmonte (PSDB)
Ricardo Vale (PT)
Rogério Morro da Cruz (PSD)
Emendas
O projeto de Lei foi aprovado na CLDF com o acréscimo de seis emendas. Confira
1) Acrescente-se à Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:
Art. 2º-C. O Banco de Brasília ressarcirá o Distrito Federal dos valores aportados por força das operações de que trata esta lei, inclusive dos respectivos encargos financeiros, mediante a distribuição de dividendos, o pagamento de juros sobre o capital próprio ou outro instrumento societário cabível.
§ 1º O ressarcimento observará a capacidade financeira da companhia e os limites da legislação societária, e dará prioridade à destinação dos resultados à recomposição dos valores aportados até a sua quitação.
§ 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa, a cada exercício, demonstrativo dos valores aportados, dos valores já ressarcidos e do saldo a recompor.
2) Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:
Art. 2º-D. O DF preservará, no mínimo, 52% das ações com direito a voto do BRB.
§ 1º Fica vedada a alienação de ações que reduza a participação do DF abaixo do limite previsto no caput, ressalvadas as garantias constituídas no âmbito do acordo homologado na ACO nº 3755.
§ 2º A alienação de ações dependerá de avaliação prévia, de autorização legislativa específica e do ressarcimento ao Distrito Federal, na forma do art. 2ºC
3) Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:
Art. 2º-E. O Poder Executivo apresentará à Câmara Legislativa antes da contratação das operações de crédito de que trata esta lei, as condições financeiras pretendidas, entre elas a taxa de juros, o prazo, a carência e o cronograma de pagamento.
Parágrafo único. As condições efetivamente contratadas serão comunicadas à CLDF no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato.
4) Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:
Art. 2º-I. O Poder Executivo encaminhará à CLDF a cada semestre, relatório sobre a execução das operações de que trata esta lei, com informações sobre a contratação, os desembolsos, o custo, as garantias executadas e o andamento do ressarcimento previsto no art. 2º-C.
Parágrafo único. Os relatórios serão publicados no site oficial, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.
5) Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:
Art. 2º-H. O aporte de capital no BRB observará a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e assegurará o direito de preferência dos acionistas minoritários e a avaliação que reflita o valor econômico da companhia.
Parágrafo único. Ficam vedados o uso da companhia para fins alheios ao seu objeto e a diluição indevida dos acionistas minoritários.
6) Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.363, de 2026, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A ratificação das medidas contidas na Cláusula 3ª do acordo homologado no âmbito da ACO nº 3755 não afasta a aplicação das ressalvas expressamente previstas no inciso IV do caput do art. 167-A da Constituição Federal, inclusive quanto às admissões, contratações e reposições nele admitidas, bem como à realização de concurso público exclusivamente para as reposições de vacâncias previstas no referido dispositivo constitucional, observado o disposto no inciso V do caput do mesmo artigo.
7) Acrescente-se o seguinte § [xx] ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.363, de 2026:
“§ Fica excetuado das vedações constantes na Cláusula 3.1 do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.755 o disposto no inciso I do caput do art. 167-A da Constituição Federal, atinente a recomposição da remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares.”
O Metrópoles apurou que as primeiras cinco emendas foram sugeridas aos deputados após estudos da Consultoria Legislativa (Conlegis)
O Papel Estratégico do BRB
O governo justifica a necessidade do aporte apontando a relevância do BRB para a economia local. Atualmente, o banco é responsável por:
- Manutenção de cerca de 6 mil empregos diretos;
- Execução de políticas públicas e financiamento de investimentos produtivos;
- Apoio ao setor empresarial e expansão do crédito habitacional.
Segundo a justificativa, o BRB deverá ressarcir integralmente os valores aportados pelo Distrito Federal, incluindo encargos financeiros e demais custos da operação, com devolução por meio de distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou outros instrumentos previstos na legislação societária e financeira.
A exposição de motivos também menciona a possibilidade de alienação de participação acionária do Distrito Federal no BRB, desde que preservado o controle estatal da instituição e mantida participação mínima de 52% das ações com direito a voto.
Com a aprovação na CLDF e a ratificação dos termos do acordo do STF, o governo ganha segurança jurídica para formalizar a operação com o FGC.