Celina vai recorrer de decisão que barra uso de bens para socorrer BRB
O anúncio foi feito pela governadora Celina Leão durante agenda na tarde desta quinta-feira (23/4) na Academia de Polícia Militar
atualizado
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A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), declarou, nesta quinta-feira (23/4), que o Governo do Distrito Federal (GDF) vai recorrer da nova decisão que suspendeu o uso de imóveis da capital para socorrer o Banco de Brasília (BRB).
Na saída da solenidade de passagem de comando da Polícia Militar do DF (PMDF), Celina foi breve, mas enfatizou: “[O GDF] vai recorrer [da decisão]”.
Na decisão liminar obtida antecipadamente pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Rômulo de Araújo Mendes suspendeu trechos da lei de socorro ao banco que autorizam uso de bens móveis e imóveis públicos para reforço patrimonial da instituição financeira.
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 7.845/2026.
Na decisão, o desembargador ainda afirmou que, caso a lei permanecesse em vigor até a apreciação do mérito da ADI, poderia haver “danos ao patrimônio público, a serviços públicos e a bens ambientais, neste último caso, com potencial de irreversibilidade, haja vista o envolvimento de área que abriga recursos hídricos e zonas de recarga de aquíferos”.
Para o magistrado, a norma “parece comportar interpretação no sentido de que a operação de crédito já estaria plenamente autorizada, o que entraria em conflito com a Lei Orgânica do DF, que exige a previsão do impacto da operação nas administrações subsequentes do DF”.
Entenda a decisão
O desembargador suspendeu os incisos I e II do artigo 2º, além dos artigos 3º, 4º e 8º e do anexo da norma, até o julgamento da ADI. Entre os itens suspensos, estão os que permitem ao GDF:
- transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica;
- promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;
- estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores; e
- realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização dos ativos.
A ADI do MPDFT foi juntada a uma outra ação de autoria do PSol e da Rede que também pede a suspensão da lei distrital. O magistrado afirmou, na decisão desta quinta-feira, que os “novos fundamentos trazidos nesta ação, bem assim a instrução já levada a cabo naqueles autos, com a manifestação das autoridades que devem intervir no processo de controle objetivo de constitucionalidade perante esta Corte, levam-me a entendimento diverso acerca dos requisitos para a concessão da medida cautelar aqui vindicada”.
