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Desembargador diz que lei de socorro ao BRB poderia “afetar serviços públicos”
Desembargador do TJDFT atendeu a pedido do MPDFT e suspendeu trecho da lei que permite uso de bens do DF para reforço do BRB
atualizado
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Ao suspender trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB), o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Rômulo de Araújo Mendes afirmou que a inclusão de bens públicos na norma “tem potencial evidente para afetar diversos serviços públicos essenciais“. A decisão liminar foi emitida às 12h37 desta quinta-feira (23/4) e obtida em primeira mão pelo Metrópoles.
“Note-se que a inclusão de bens públicos de diversas entidades da administração indireta, como os da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), tem potencial evidente para afetar diversos serviços públicos essenciais, em medidas açodadas e, por isso mesmo, sem observância de cautelas preliminares”, escreveu Araújo.
O magistrado suspendeu trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB) que autorizam uso de bens móveis e imóveis públicos para reforço patrimonial da instituição financeira. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 7.845/2026.
Na decisão, o desembargador ainda afirmou que, caso a lei permanecesse em vigor até a apreciação do mérito da ADI, poderia haver “danos ao patrimônio público, a serviços públicos e a bens ambientais, neste último caso, com potencial de irreversibilidade, haja vista o envolvimento de área que abriga recursos hídricos e zonas de recarga de aquíferos”.
Para o magistrado, a norma “parece comportar interpretação no sentido de que a operação de crédito já estaria plenamente autorizada, o que entraria em conflito com a Lei Orgânica do DF, que exige a previsão do impacto da operação nas administrações subsequentes do DF”.
“E esse requisito não foi atendido quando da apresentação do projeto de lei, além de o montante das operações de crédito autorizadas superar o limite vigente estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal”, enfatizou.
O relator ainda considerou que há risco concreto de dano a recursos hídricos essenciais para a coletividade distrital no caso do terreno localizado na Serrinha do Paranoá que integra a lista de bens que poderão ser dados como garantia da capitalização do BRB.
“O fim almejado pela norma, de socorro financeiro ao BRB, não pode se sobrepor ao ordenamento jurídico ambiental, tampouco transferir indevidamente à coletividade o ônus de suportar danos previsíveis e potencialmente irreversíveis, em frontal contrariedade ao dever constitucional de proteção ambiental, cenário diante do qual se reputa necessária uma atuação jurisdicional firme e antecipatória”, disse.
O BRB enfrenta a pior crise financeira da história após prejuízos nos negócios com o Banco Master. Auditoria interna contratada pela nova gestão apontou que R$ 13,3 bilhões das carteiras adquiridas eram “total ou majoritariamente desprovidos de lastro”.
O banco precisa aumentar o capital – e tenta obter empréstimo de R$ 6,6 bilhões para isso, usando bens do GDF como garantia –, além de reforçar a liquidez por meio da venda de ativos.
Entenda a decisão
O desembargador suspendeu os incisos I e II do artigo 2º, além dos artigos 3º, 4º e 8º e do anexo da norma, até o julgamento da ADI. Entre os itens suspensos, estão os que permitem ao GDF:
- transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica;
- promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;
- estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores; e
- realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização dos ativos.
A ADI do MPDFT foi juntada a uma outra ação de autoria do PSol e da Rede que também pede a suspensão da lei distrital. O magistrado afirmou, na decisão desta quinta-feira, que os “novos fundamentos trazidos nesta ação, bem assim a instrução já levada a cabo naqueles autos, com a manifestação das autoridades que devem intervir no processo de controle objetivo de constitucionalidade perante esta Corte, levam-me a entendimento diverso acerca dos requisitos para a concessão da medida cautelar aqui vindicada”.
Histórico
A lei foi sancionada em 10 de março de 2026 e, desde então, foi alvo de diversas ações judiciais.
No mesmo mês, uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros, que pedia a suspensão da lei que tratava do socorro ao BRB, foi analisada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda, chegou a suspender a norma, mas a decisão da 1ª instância também foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati, que atendeu a um recurso apresentado pelo GDF.
Dias depois, uma ação protocolada pelo Partido Verde, pela senadora Leila Barros (PDT), entre outros, mirou retirar a Gleba A da Serrinha do Paranoá da lista de imóveis a serem usados na capitalização do banco.
O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, chegou a conceder a tutela de urgência, mas a liminar também foi derrubada por Belinati.
Em relação à Serrinha, a governadora Celina Leão (PP) informou que iria retirar o local da lista de imóveis.






