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MPDFT aciona Justiça contra lei de socorro ao BRB
O Ministério Público protocolou ADI no TJDFT contra a lei que prevê medidas de capitalização do BRB
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a Lei Distrital nº 7.845/2026, que prevê medidas de capitalização para o Banco de Brasília (BRB). O processo foi protocolado nesta segunda-feira (6/4).
Na ação, o MPDFT questiona os artigos que permitem a utilização de nove imóveis públicos para captação de recursos na tentativa de restabelecer as condições econômico-financeiras do BRB, que sofreu prejuízo ao comprar ativos podres do Banco Master, em valor estimado de R$ 12 bilhões. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.
Para a Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT, essa previsão permite a transferência de patrimônio público para terceiros — inclusive fundos de investimento — “sem salvaguardas adequadas, o que configura risco de desvio de finalidade e afronta ao interesse público”.
Para o órgão, “por mais essencial que seja [o socorro ao BRB] não pode ocorrer em desrespeito a preceitos constitucionais nem à proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal”.
Segundo o Ministério Público, a ação “não impede mecanismos regulares de capitalização do BRB conduzidos por vias contratuais e regulatórias adequadas, incluindo operações com instituições do sistema financeiro nacional”.
O MPDFT ressaltou que, para a cessão dos imóveis, a lei não prevê o cumprimento de requisitos legais, como a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada. O órgão ainda defendeu que o uso dos terrenos pode configurar ” uso indevido do patrimônio público”.
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Pedidos
Na ADI, o MPDFT requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos da lei que tratam da transferência de bens imóveis ao BRB, com efeitos gerais até o julgamento final da ação.
“A permanência da lei em vigor pode permitir a alienação imediata de bens públicos de elevado valor econômico e relevância ambiental, com impactos potencialmente irreversíveis ao patrimônio público e ao equilíbrio fiscal do Distrito Federal”, disse o órgão.
O MP também pediu que o TJDFT declare a inconstitucionalidade da destinação de imóveis do Distrito Federal ao BRB, com efeitos retroativos, por violação a diversos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O caso ainda será analisado pelo Justiça.
