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Bolsonaro assina PL que permite reajuste a policiais e bombeiros

Texto inclui no orçamento da União a previsão da garantia da recomposição de 8% prometida pelo titular do Palácio do Planalto

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta terça-feira (31/12/2019), projeto de lei (PLN) para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A alternativa foi encontrada pelo titular do Palácio do Planalto para conceder a recomposição salarial de 8% a policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal. A proposta tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

No último dia 27/12/2019, o chefe do Executivo desistiu de editar medida provisória (MP) concedendo aumento às categorias porque, segundo ele, poderia ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Eu pretendia fazer a MP, mas aí eu estaria podendo ser responsabilizado”, afirmou.

O principal motivo alegado pelos assessores da área econômica é que a promessa de Bolsonaro aos servidores da área de segurança do DF não estava prevista no orçamento da União aprovado pelo Congresso Nacional.

O percentual de 8% vai incidir sobre o subsídio dos policiais civis e o correspondente na tabela de vantagem pecuniária especial da PMDF e CBMDF. A matéria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O reajuste será custeado com recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF), que trata das verbas necessárias à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como à prestação de assistência financeira para execução dos serviços públicos de saúde e educação.

De acordo com a justificativa do Palácio do Planalto, “em razão das características peculiares do FCDF, cabe ressaltar que as mudanças propostas não resultam, nem têm potencial para resultar, no aumento das despesas primárias da União, pois os recursos atribuídos ao fundo são estabelecidos pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Pelos mesmos motivos, não prejudicam o alcance das metas de resultado fiscal previstas para aquele exercício na própria LDO. E por estar excluído do cálculo do limite das despesas primárias, não colocam em risco o atendimento ao Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pela União”.

Com a assinatura, o PL será encaminhado ao Congresso Nacional, onde precisa ser analisado e aprovado. A Casa está de recesso parlamentar e retoma as atividades em fevereiro. O projeto prevê efeitos retroativos a janeiro.

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