TCU pode fiscalizar o Fundo Constitucional do DF, diz Supremo
A decisão abre possibilidade de o órgão cobrar do GDF R$ 10 bilhões obtidos com Imposto de Renda de soldos e benefícios de PMs e bombeiros
atualizado
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O Tribunal de Contas da União (TCU) tem legitimidade para fiscalizar o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O Governo do Distrito Federal (GDF) havia apresentado mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legitimidade da instituição para o controle do dinheiro repassado pela União às áreas de segurança, saúde e educação na capital. Entretanto, a 2ª Turma da Corte negou o pedido.
A sentença a favor do Tribunal de Contas da União foi proferida nessa terça-feira (29/10/2019). O GDF questionou decisões do TCU de 2009. O debate era sobre as gratificações de comandantes da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF). O Palácio do Buriti argumentou que o órgão de controle não teria competência para qualquer julgamento, pois as verbas em discussão não seriam da União.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu o Distrito Federal e defendeu os acórdãos da Corte de Contas. Nesse sentido, argumentou que compete ao governo federal a organização e a manutenção das forças de segurança do DF – inclusive, com a garantia dos recursos para a prestação dos serviços públicos. A competência parte da própria Constituição Federal.
“Competência inafastável”
Segundo a AGU, os gastos do FCDF fazem parte do Orçamento da União. As folhas de pagamento da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil passam pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Por isso, a competência do TCU para fiscalizar o FCDF é “inafastável”.
Durante o julgamento, o GDF chegou a declarar que a sentença do TCU seria uma “ingerência indevida” na decisão de pagamento de gratificações entre 1999 e 2002. No entanto, a AGU afirmou que a movimentação foi irregular, pois partiu de legislação distrital. De acordo com a União, o ato dependeria de lei federal. A sentença da 2ª Turma foi unânime.
Histórico
A competência do TCU para fiscalizar o FCDF entrou na pauta política do Distrito Federal neste ano. A Corte proferiu duas sentenças questionando o uso dos recursos no GDF.
Em uma delas, os ministros julgaram que o Palácio do Buriti não pode ficar com o Imposto de Renda dos soldos e benefícios pagos a PMs e bombeiros. A sentença cobra o pagamento de R$ 10 bilhões retroativos e veda a arrecadação de R$ 700 milhões anuais ao Distrito Federal.
Desde então, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), passou a questionar abertamente a competência do TCU. O emedebista colocou em marcha negociações com o Palácio do Planalto, justamente para o DF assumir a gestão definitiva do FCDF. Segundo o chefe do Executivo local, a administração do fundo pode facilitar inclusive a discussão de aumentos salariais.
Legitimidade
De acordo com o presidente da Associação dos Militares Estaduais do Brasil (AME), coronel Wellington Corsino, a decisão do STF deixa claro que o TCU tem a mesma legitimidade do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para fiscalizar o FCDF. “O impacto material dessa decisão é que tudo da PM, da PC e do CBMDF, na questão orçamentária e financeira, é competência da União”, afirmou.
Por ordem do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o Palácio do Planalto montou uma comissão interministerial, com participação do GDF, para analisar o Fundo Constitucional. A medida atende, inclusive, solicitação do TCU, a partir de um auditoria nos gastos do dinheiro.
Segundo o coronel Wellington Corsino, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública toda parte de investimento e custeio da Polícia Militar, e da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. Nesse contexto, o militar ainda espera que o comitê interministerial também discipline a repetição do dinheiro entre Segurança, Saúde e Educação.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que aguarda a publicação da decisão para avaliar as medidas cabíveis.