metropoles.com

Bares continuam obrigados a fornecer comanda individual no DF, diz TJ

Federação alega em ação que norma viola competência da União sobre direito do consumidor. Tribunal manteve decisão de 1ª instância

atualizado

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Alguns clientes não usavam máscaras
1 de 1 Alguns clientes não usavam máscaras - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de primeiro grau que considerou constitucional a Lei Distrital 6.506 de 2020. A legislação obriga bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares do DF a oferecerem ao consumidor comanda individual para controle do consumo.

A lei foi questionada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto à Justiça. A federação argumentou que a norma viola a competência da União para legislar sobre o direito do consumidor e afrontaria o princípio da livre iniciativa.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a Procuradoria Geral do DF (PGDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) manifestaram-se em defesa da legalidade da norma.

Ao analisar a ação, os desembargadores explicaram que a Constituição Federal permite que os estados e o DF criem leis para complementar a legislação federal sobre consumo.

“Nesse viés, verifica-se que a Lei Distrital nº 6.506/2020 não extrapolou da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal, mas tão somente incrementou uma proteção ao consumidor”, afirmaram na sentença.

Assim, o colegiado julgou improcedente a ação e manteve a lei em vigor.

Compartilhar notícia