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Distrito Federal

DF: bares têm 90 dias para oferecer comanda individual a clientes

Sindhobar afirmou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei

04/03/2020 18:17, atualizado 04/03/2020 19:25

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (04/03), a lei que obriga bares e restaurantes da capital a oferecerem comandas individuais aos clientes. O comércio terá 90 dias para se adaptar à novidade.

Segundo a determinação, caberá ao cliente solicitar a comanda, caso opte pela modalidade. Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a sinalizar, por meio de cartazes afixados e no próprio cardápio, que disponibilizam a comanda individual.

A proposta da comanda individual é do deputado distrital Reginaldo Veras (PDT). Em outra determinação publicada em janeiro deste ano, o Governo do DF derrubou lei que obrigava bares e restaurantes a venderem camisinhas.

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Ao Metrópoles, o presidente do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), Jael Antônio da Silva, afirmou que a entidade entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto.

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“Nós somos totalmente contrários à aprovação dessa lei. Encaminhamos um ofício ao governador solicitando que vetasse o projeto e ele nos atendeu. Vetou o projeto, mas infelizmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em um ato inconsequente, decidiu derrubar o veto do governador”, explicou.

Segundo o representante do Sindhobar, a lei irá trazer prejuízo aos comerciantes. “Prejudica profundamente os pequenos estabelecimentos, os micro e pequeno empresários do Distrito Federal, que hoje representam 90% da nossa base. O custo de implantação do sistema é bastante significativo e acarreta prejuízo ao empresário”, acrescentou Silva.