Após erros judiciais, inspeção no Centro de Detenção corrige 4 prisões

Fiscalização da Defensoria Pública corrigiu falhas graves no complexo; entre os liberados está o inocente que passou 78 dias preso

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 papuda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) identificou e corrigiu quatro casos de prisões indevidas durante inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda. Um dos casos havia sido revelado pelo Metrópoles. Detido indevidamente, Ivan Pereira de Souza foi liberado em 28 de maio após passar 78 dias na Papuda. Ele foi vítima de um golpe após ter os documentos furtados.

A força-tarefa, que ocorreu no âmbito da tutela coletiva de presos provisórios, resultou na expedição de alvarás de soltura e na transferência imediata de custodiados para os regimes corretos de cumprimento de pena.

O caso de Ivan expôs uma sucessão de erros do Judiciário do Pará, que condenou o inocente a mais de 17 anos de prisão após ele ter a identidade furtada pelo próprio cunhado.

Apesar de a Justiça paraense ter reconhecido o erro e expedido uma decisão favorável em 25 de maio, Ivan continuava encarcerado devido a entraves burocráticos e à ausência de assinatura no alvará de soltura. A grave irregularidade foi flagrada pelo Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJCUST/DPDF) durante a fiscalização rotineira na unidade.

Além do caso de Ivan, a equipe jurídica da DPDF corrigiu outras três falhas graves dentro do CDP.

Os defensores identificaram um custodiado com processo originário de Dracena (SP). Embora tivesse sido condenado ao regime aberto, ele seguia detido em regime fechado na Papuda. A situação foi solucionada após articulação com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), que viabilizou o alvará de soltura.

Outro detento submetido a medida de segurança permanecia internado no complexo além do prazo legal permitido, e em uma unidade incompatível com sua condição de saúde. O Núcleo de Execução Penal (NEP/DPDF) cobrava providências desde dezembro, mas a transferência e a soltura do paciente para encaminhamento médico adequado só foram efetivadas após a pressão exercida pela nova inspeção.

A equipe flagrou ainda um homem já condenado que permanecia detido na ala destinada exclusivamente a presos provisórios, contrariando o regime fixado em sua sentença. A DPDF atuou diretamente no processo e obteve a expedição da carta de guia, permitindo a transferência do detento para o pavilhão adequado.

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