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Vinicius Passarelli

Rede aciona STF contra regras de uso de plataformas na educação em SP

Partido apresentou uma ADPF contra a política de São Paulo que avalia profissionais da rede estadual pelo desempenho em plataformas digitais

02/10/2026 04:30
Jéssica Bernardo/Metrópoles
Sala de aula na rede estadual de ensino de SP

A Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a política do Estado de São Paulo que usa o desempenho em plataformas digitais para avaliar diretores, supervisores e professores da rede estadual.

A petição, assinada na última terça-feira (29/9), contesta um conjunto de normas e atos da gestão estadual sobre o tema. O partido argumenta que, embora não exista uma lei que obrigue o professor a usar as plataformas, na prática, as regras combinadas acabam tendo esse efeito.

Isso porque uso das plataformas compõe a nota do diretor,  que pode levar à remoção ou a um plano de desenvolvimento profissional. Com isso, o diretor passa a cobrar o uso das ferramentas por professores e estudantes.

Em nota, a Secretaria Estadual da Educação afirmou que as plataformas digitais “ampliam as oportunidades de aprendizagem e fazem parte da política de modernização da educação pública nesta gestão”. “Cabe enfatizar que as plataformas adotadas têm caráter complementar e de apoio pedagógico, sem substituição da atuação do docente, que permanece central no processo de ensino e aprendizagem”, disse a pasta.

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Um dos pontos questionados é o painel interno “SuperBI”, que reúne os indicadores de avaliação. Segundo a petição, não houve ato publicado no Diário Oficial definindo a fórmula, os pesos ou as metas da ferramenta.

Ainda de acordo com o documento, o uso de plataformas chegou a valer entre 60% e 70% da nota no primeiro semestre de 2024, cerca de 27% a partir de setembro de 2024 e 20% em março de 2025.

“A compulsoriedade nasce da operação conjunta dos elos, e é essa operação que viola os preceitos fundamentais. A arguição não afirma que a
tecnologia seja, em si, contrária à Constituição. Afirma que a Constituição impede a inversão entre instrumento e finalidade. A tecnologia deve servir à educação; a educação não pode ser colocada a serviço das métricas da tecnologia”, argumenta a legenda.

A ação também aponta risco de metas digitais se sobreporem aos planos individuais de estudantes com deficiência e com transtorno do espectro autista.

Diante disso, a Rede pede que sejam suspensos os indicadores de uso de plataformas (acessos, tempo de leitura em tela, número de tarefas) como critério de avaliação de gestores e novas remoções e outras consequências baseadas nesses indicadores.

Solicita ainda que se impeça prejuízo a professores que optarem por métodos sem plataforma e que o Estado publique, em 30 dias, todas as versões do SuperBI e informações sobre o tratamento de dados dos alunos.

A Secretaria de Educação afirmou ainda não ter sido notificada sobre a ação.