Polícia Militar de SP reabilitou consignado do Master em agosto de 2025
SSP informou que determinou suspensão do convênio em março de 2026, com efeito retroativo a novembro de 2025, quando o Master foi liquidado

A Polícia Militar de São Paulo realizou, em agosto de 2025, uma nova habilitação do Banco Master para manter a instituição de Daniel Vorcaro credenciada para processar empréstimos consignados a servidores da corporação.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o primeiro credenciamento do Master havia ocorrido em 2020, ainda como Banco Máxima. A vigência desse primeiro convênio era até dezembro de 2024. Em 2025, foi realizada nova habilitação para continuidade de prestação do serviço.
À época, o banco já aparecia no noticiário e teve a sua venda ao BRB vetada pelo Banco Central nove dias depois, em 3 de novembro daquele ano. A pasta afirma que os acordos “não significaram a contratação do Banco Master para prestar serviços à Polícia Militar, não envolveram escolha discricionária da instituição e não geraram desembolso de recursos públicos”.
“Os credenciamentos apenas viabilizaram o processamento, em folha de pagamento, de empréstimos consignados que os servidores já haviam contratado voluntariamente, assim como ocorre com diversas outras instituições financeiras que atendem aos requisitos previstos nas legislações federal e estadual”, disse a SSP.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSuspensão do convênio
Em janeiro desse ano, a SSP informou ao Metrópoles que havia suspendido o convênio após a liquidação do Master pelo Banco Central. De acordo com informações do Diário Oficial, no entanto, o ato oficial que determinou a suspensão ocorreu dois meses depois, em março, com efeito retroativos a novembro de 2025, data da liquidação.
Questionada, a SSP disse que, após a liquidação, o código de desconto na folha referente ao consignado do Master foi suspendido e confirmou que essa determinação foi publicada em março de 2026, com efeitos retroativos a 18 de novembro do ano anterior.
“A suspensão bloqueia novas averbações, mas não representou o rompimento ou a extinção dos contratos de empréstimo anteriormente celebrados. Permanecem os descontos e os repasses relativos às operações já existentes, no âmbito do processo de liquidação da instituição. Na resposta de janeiro, ‘acordo interrompido” se referia à interrupção de novas operações'”, disse a SSP.
Na resposta enviada em janeiro, a secretaria também havia informado que o primeiro acordo com Master para empréstimo consignado datava de 2023. Após pedido via Lei de Acesso à Informação, no entanto, a área responsável informou não ter localizado nenhum registro de contrato firmado neste ano. Indagada, a SSP afirmou que o dado estava incorreto e retificou. “A data correta era 2020”, informou.




