Tácio Lorran

ONG leva Apex e Embratur à Justiça por esconder dados salariais

ONG Fiquem Sabendo acionou a Justiça por “violação contumaz” à transparência de salários por parte da Apex e da Embratur

atualizado

metropoles.com

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Gabriel Lucas/Arte Metrópoles
ApexBrasil e Embratur
1 de 1 ApexBrasil e Embratur - Foto: Gabriel Lucas/Arte Metrópoles

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) tornaram-se alvos de Ação Civil Pública movida pela associação Fiquem Sabendo, que acusa as duas entidades de descumprirem a legislação de transparência ao se recusarem a divulgar, de forma nominal e individualizada, a remuneração de seus empregados, diretores e conselheiros.

Nas duas ações, a Fiquem Sabendo aponta violações contumazes ao direito difuso à informação e descumprimento de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A ONG solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), os dados de remunerações dos últimos cinco anos, mas teve os pedidos negados.

A questão jurídica central é se a Embratur e a Apex, enquanto duas entidades de serviço social autônomo e destinatárias de recursos públicos, podem se limitar a publicarem quadros genéricos de salários, ou se é obrigada a detalhar os ganhos de cada agente, conforme exigido para entes estatais.
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Sede da Embratur em Brasília
Presidente da ApexBrasil, Jorge Viana
Presidente da Embratur, Marcelo Freixo
Diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, é autor da denúncia
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Sede da Apex em Brasília
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Sede da Apex em Brasília

Igo Estrela/Metrópoles
Sede da Embratur em Brasília
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Sede da Embratur em Brasília

Erasmo Salomão/Embratur
Presidente da ApexBrasil, Jorge Viana
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Presidente da ApexBrasil, Jorge Viana

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Presidente da Embratur, Marcelo Freixo
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Presidente da Embratur, Marcelo Freixo

Vinícius Schmidt/Metrópoles
Diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, é autor da denúncia
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Diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, é autor da denúncia

Fiquem Sabendo/Divulgação
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Divulgação

Nesse sentido, a ONG, que atua em defesa da transparência pública, requereu a imposição de obrigação de fazer, exigindo que tanto a Apex quanto a Embratur divulguem em seus respectivos sites os dados remuneratórios mensais dos últimos cinco anos. Essas informações devem incluir nome completo, CPF parcialmente ofuscado, cargo/função, lotação, remuneração bruta, acréscimos, remuneração líquida e descontos que não sejam estritamente pessoais.

As duas ações civis públicas surgiram após a Embratur e a Apex negarem os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) feitos pela ONG.

A Fiquem Sabendo argumenta que o descumprimento da obrigação gera dano moral coletivo, pois a recusa reiterada mina a confiança social na gestão de recursos públicos.

“Além de descumprir a lei de acesso à informação, que determina expressamente a divulgação dos dados nominais de remuneração, também descumpre a jurisprudência pacífica do STF, que já sedimentou esse dever em 2012”, afirmou o diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti.

As ações, movidas no último dia 6, tratam do Dever de Informação e do Direito de Acesso à Informação. Os casos tramitam, respectivamente, na 43ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo e na 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. “Esperamos que o Judiciário reconheça esse descumprimento da lei e reforce a transparência pública dessas entidades”, concluiu Morassutti.

Apex e Embratur dizem que cumprem requisitos de publicidade

Nos pedidos de LAI realizados pela Fiquem Sabendo, Apex e Embratur responderam, de maneira geral, por meio de suas respectivas Ouvidorias, que “todas as informações acerca da temática de recursos humanos” estavam disponíveis em seus portais de transparência e prestação de contas.

As duas entidades alegaram ainda, em síntese, que, embora não fornecessem as planilhas consolidada e detalhada, já cumpria o requisito de publicidade (tornar público) ao disponibilizar a estrutura remuneratória e a remuneração bruta dos funcionários no site.

Embratur

  • A Embratur manteve o posicionamento de que as informações adicionais solicitadas, como a remuneração líquida e os descontos legais, “extrapolam o dever de transparência ativa” da Agência, e que ela “não tem obrigação de divulgar a terceiros” tais detalhes.
  • Exigência de trabalho adicional: A Ouvidoria utilizou o Art. 13, III do Decreto nº 7.724/2012 para justificar a negativa, sob o argumento de que o pedido exigia “trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Quadro remunetório da Embratur
Quadro remuneratório da Embratur obtido via LAI pela Fiquem Sabendo

Apex Brasil

  • A Apex, por meio da Gerente de Recursos Humanos, respondeu o pedido de LAI, em 30 de junho deste ano, alegando que possuía “todas as informações acerca da temática de recursos humanos” em seu portal de Transparência e Prestação de Contas, indicando um link específico.

No entanto, a Fiquem Sabendo contesta a alegação de que os dados estão disponíveis, apresentando a informação de que a URL do site indicado pela Apex disponibiliza apenas a “Estrutura Remuneratória” anual.

Esta “estrutura”, segundo Fiquem Sabendo, consiste em uma tabela mostrando apenas o nome do cargo, as faixas salariais (mínimo e máximo) e a quantidade de posições. A ONG considerou essas informações insuficientes e em desacordo com o que determina a lei.

Estrutura Remuneratória da ApexBrasil
Estrutura remuneratória da ApexBrasil no portal da transparência não informa nominalmente a folha salarial dos funcionários

Procurada pela coluna, a Apex informou que “tomou conhecimento do processo apenas recentemente. Portanto, até o momento, não há posicionamento oficial”.

A Embratur, por sua vez, afirmou em nota que “não foi notificada sobre Ação Civil Pública” e que os dados estão disponíveis no portal da transparência da entidade “de forma clara, detalhada e em conformidade com os parâmetros exigidos pelos órgãos de controle”. Confira a nota na íntegra:

“A Embratur atua em consonância com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à sua gestão, observando os princípios da transparência, da legalidade e da proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Todas as informações funcionais e remuneratórias dos empregados e dirigentes da Embratur são publicadas no Portal da Transparência da Agência, de forma clara, detalhada e em conformidade com os parâmetros exigidos pelos órgãos de controle.

Estão disponíveis publicamente, no Portal da Transparência da Agência, as informações sobre a identificação nominal e o cargo de cada colaborador; a tabela de remuneração por cargo e o Acordo Coletivo de Trabalho, que dispõe sobre direitos, deveres e benefícios aplicáveis aos empregados.

Importante destacar que a Embratur, apesar de ter deixado de ser autarquia federal e ter se tornado Serviço Social Autônomo, à semelhança das entidades do Sistema S, continua a ser periodicamente auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Um dos objetivos das auditorias é fiscalizar o grau de transparência da empresa. No ciclo de auditoria mais recente, que abarcou o período de 2024 a 2025, o TCU verificou que houve evolução e aprimoramento no grau de transparência da Embratur.

Por fim, a Embratur informa que não foi notificada sobre Ação Civil Pública e que não foi formalmente procurada pela referida ONG para que disponibilizasse os dados mencionados”.

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