
Tácio LorranColunas

Ex-atriz da Globo sofre revés no STJ após virar ré por lavagem
STJ denunciou Fernanda e Érika Mader em dezembro. As irmãs são sobrinhas de Malu Mader, também ex-Globo, que não é citada na ação penal
atualizado
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da atriz Érika Mader – que atuou na novela Paraíso Tropical, da Rede Globo – e da ginecologista Fernanda Mader dentro do processo em que foram denunciadas por lavagem de dinheiro.
Sobrinhas da atriz Malu Mader, também ex-Globo, as irmãs pediam que o Ministério Público Federal (MPF) esclarecesse como o vice-presidente de um banco estrangeiro teria prestado informações à investigação sem um pedido formal de cooperação internacional. Também queriam que o órgão fornecesse documento no qual o funcionário teria negado que as acusadas tinham contas ou ativos na instituição.
O STJ, porém, barrou o pedido da ex-atriz da Globo ao considerar que o depoimento do gerente do banco seria desnecessário na ação. Para o colegiado, já havia outras provas em relação às contas no exterior. A votação, ocorrida em abril, foi unânime.
Em fevereiro, conforme revelou a coluna, a Corte negou o recurso dos pais delas – o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Marco Antônio Barbosa de Alencar e a esposa, Patrícia Mader de Alencar – para deixarem de ser réus no inquérito. O casal também foi denunciado por lavagem de dinheiro. Já Malu Mader não é citada na ação penal.
Procurada pela coluna, a defesa de Fernanda, a ginecologista, e de Érika Mader, ex-atriz da Globo, não respondeu.

Relembre o caso envolvendo ex-atriz da Globo no STJ
O inquérito reúne três episódios, que, segundo o subprocurador-geral Hindemburgo Chateaubriand, surgiram a partir da colaboração do empresário Raul Fernando Davies. No primeiro, Alencar manteve em nome dele e de Patricia, duas contas em um banco nos Estados Unidos não declaradas e abastecidas com supostos valores de corrupção.
Uma das contas chegou a receber US$ 5 milhões, diz a denúncia. Dois anos depois, houve a abertura de uma conta offshore, com sede em Belize, no Caribe. “Os extratos bancários que o Ministério Federal obteve em cooperação com Andorra revelam que essa conta possuía, em março de 2022, o saldo de US$ 2,296 milhões”, pontuou o subprocurador-geral em dezembro.
A relatora, Maria Isabel Gallotti, foi taxativa ao votar pelo recebimento da denúncia e também determinou a citação dos réus. “O envolvimento de Marco Antônio é tão determinante que não se pode segmentá-lo dos demais envolvidos”, avaliou a ministra do STJ, no voto.
Já no segundo e no terceiro casos, o plano teria sido usar empresas das filhas para simular contratos de prestação de serviços fictícios, com o objetivo de tornar lícitos os montantes acumulados em corrupção. O procurador cita a participação do empresário Alberto Bulus.
“Em ambos os casos de lavagem, nós temos provas de que Marco Antônio Barbosa de Alencar pegou dinheiro em espécie na residência de Alberto Bulus, totalizando, nesses valores, R$ 500 mil”, disse Chateaubriand.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram de 1999 a 2016. “Os atos de lavagem se dividem em 3 episódios e se tornaram conhecidos após a colaboração de Raul Fernando, aqui também denunciado, Jorge Davies e Alberto Bulus, os dois últimos não denunciados em razão do Termos de Ajuste de Colaboração com eles firmado”, continuou o representante do Ministério Público no STJ.
À época, a defesa de Marco Antônio e Patrícia defendeu, em sustentação oral no STJ, que a imputação do crime é “absolutamente improcedente”. Já a de Érika, ex-atriz da Globo, e de Fernanda, a ginecologista, pediu a rejeição da denúncia. Nenhuma delas foi atendida. A advogada de Raul acompanhou a sessão, mas não se manifestou.
Em ação penal anterior, Alencar, pai da ex-atriz da Globo, foi acusado de organização criminosa – composta por conselheiros do TCE-RJ – corrupção passiva e crimes contra o sistema financeiro nacional. Os casos foram revelados pela operação Quinto do Ouro.
