Reinaldo Azevedo - Colunista

Dino e o STF. Fachin dá à luz nova escola do direito: o “Mariposismo”

O “Mariposismo” fica “dando vorta em vorta da lâmpida” de setores da imprensa para se “esquentá”. Se lhe é dado fazer, nada acontece

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O sempre brilhante, oportuno e preciso ministro Flávio Dino, do Supremo, escreveu um artigo no site ICL Notícias em que defende uma reforma do Judiciário. Ah, sim: os que se sentirem tentados a botar os maus bofes para fora porque elogio a Corte e alguns — jamais todos! — de seus integrantes não se façam de rogados: nada jogarão para fora que já não fosse horrível por dentro…

Aprecio a formação intelectual de Dino, sua cultura jurídica, sua disposição para enfrentar, como dizia o poeta, “a vanguarda do não” — que, nos tempos que correm, tem sido a linha de ataque do ódio, à qual, infelizmente, vem se juntando Edson Fachin, presidente do tribunal.

Entendo que este senhor tem buscado obsessivamente o aplauso dos que pretendem enfraquecer o papel do STF na defesa da democracia, perfilando-se, objetivamente, com os potentados que anseiam encabrestar a Corte sob a alegação de uma moralidade superior que se tem revelado nada além de rigor de ocasião, a exemplo de todo moralismo, necessariamente oportunista, malandro e burro.

FACHIN, LUÍS BONAPARTE E “AS MARIPOSA” DE ADONIRAN

Se Luís Bonaparte (“sobrinho do tio”…) era o tipo de “fatalista” que acreditava, no dizer de Marx em o “18 Brumário”,  haver “certas forças superiores às quais o homem, e especialmente o soldado, não pode resistir”, como “os charutos, o champanhe, as fatias de peru e as salsichas feitas com alho”, pode-se afirmar, sem medo de errar, que o aplauso de setores da imprensa e dos inimigos da Corte são as “fatias de peru” a atrair Fachin, como a “lâmpida elétrica” atraía “as mariposa” na música de Adoniran Barbosa. Daí o esforço de tão solerte senhor para pôr a Casa de joelhos diante daqueles que a querem… de joelhos. A foto que ilustra esta página, diga-se, registra o nascimento de uma nova escola do pensamento jurídico: o “Mariposismo”, que consiste em transformar em categoria de pensamento o voejar em torno da lâmpada. Ou, “in casu”, dos holofotes.

Em seu texto, Dino observa, com razão, que a voragem contra o Supremo — e qualquer correção que o caso Master enseje, e isto escrevo eu, não justifica o “delendus STF” — cresceu depois do enfrentamento de temas “como armamentismo, negacionismo climático, pandemia, fake news, ‘intervenção militar constitucional’ (art. 142 da CF), big techs, emendas parlamentares e defesa da democracia (em face dos ataques de 8 de janeiro de 2023).” E acrescenta: “Vale lembrar, ainda, que o STF foi alvo de retaliações estrangeiras, sem, contudo, se curvar a imposições, o que provavelmente ampliou sentimentos vis”.

Como resta evidente, tudo isso desapareceu da memória recente que se faz do Supremo em boa parte do “noticiário” que se escolhe noticiar… Parece que foi há décadas que os magistrados realmente empenhados em preservar a democracia quebraram a espinha dorsal do golpismo e mandaram seus protagonistas para a cadeia. Aconteceu ontem. E o combate se faz necessário ainda.

IMPRENSA E GOLPISMO
Se o regime de liberdades sobreviver e se triunfarem os fundamentos civilizatórios que garantiram a sua resistência, o futuro registrará com vergonha este momento triste do país, em que amplos setores da imprensa se aliam aos lobos em nome dos supostos interesses dos cordeiros. Imprensa como aliada de golpistas não é coisa nova no Brasil, como sabe a história. É que se imaginava que esse passado tinha… passado. Mas não. Daqui a 40 anos, talvez haja novo pedido de desculpas — no caso dos que se desculparam, claro…

Dino também quer uma reforma do Judiciário, mas não pretende reeditar, e a imagem é minha, o AI-5 em tempos de “Big Brother”. Escreve o ministro:
“Decorridos 22 anos da última Reforma [do Judiciário], creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, ‘de fora para dentro’, mudanças no Judiciário, inclusive com a degola injusta dos cargos de três ministros: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva.”

Como se sabe, fala-se hoje abertamente em degola — e, claro!, pretextando motivos nobilíssimos. Degoladores são sempre muito loquazes. O AI-5 da hora se revela por intermédio do SNI dos Vazadores; das catilinárias dos inconformados com as intervenções feitas pela Corte desde a promulgação da Constituição para fazer valer os valores da Carta; do verbo borrascoso dos que foram derrotados em demandas empreendidas contra a cidadania.

QUAL REFORMA?
Note-se: Dino reconhece que muita coisa, com efeito, tem de mudar. No pé deste artigo, transcrevo os 15 itens expostos pelo ministro, e ele deixa claro que não são exaustivos. E poderá constatar qualquer pessoa minimamente interessada no assunto que, nesse caso, sim, tem-se uma pauta robusta para reformar o Poder Judiciário.

Até Carlos Lacerda, que era uma inteligência fulgurante e que nunca conseguiu marcar um encontro verdadeiro com o caráter, teria vergonha de debater um suposto Código de Ética do Supremo tendo como pilares a regulação de palestras e uma tal “autocontenção”, seja lá que porcaria isso signifique. Como se sabe, poder-se-ia dizer qualquer coisa sobre o “Corvo”, menos que fosse burro. Porque, afinal, os corvos nunca são. “Never, raven!”

A reforma que Dino propõe é para valer. Já o “Item b” faria tremer muito patriota que, estou certo, acha que o STF é uma esculhambação e gostaria de ver a guilhotina pender sobre alguns pescoços:
“b) Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos”.

O que não dizer, então, sem querer deixar magoada Cármen Lúcia, do “Item g”, que transcrevo?
“g) Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados”.

Que Cármen não se chateie, candidata que é a se tornar, no Céu, um exemplo de decência para as pessoas na Terra, mais ou menos como fez o Menino Jesus de Fernando Pessoa, que fugiu do Paraíso e lá deixou um crucifixo para servir de modelo… É uma pena que os respectivos eleitorados de Roraima ou do Rio não tenham conseguido experimentar os efeitos de tamanha perfeição…

“Ah, o texto de Dino é mais uma manifestação de um grupo de ministros contrários ao Código de Ética, que seria integrado ainda por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin”. Isso é conversa para boi dormir. Qual é o atributo especial que faria do atual presidente do STF um porta-voz da ética, eventualmente escoltado por Luiz Fux? Esse outro esteio do bem, do belo e do justo não é aquele cuja entendimento divinal não se viu ferido pela intentona golpista?

FACHIN, ORGULHO E PRECONCEITO
Muitos de vocês e eu também assistimos à espetacular série “Succession”. Interessou-me em particular a atuação de Matthew Macfadyen no papel de Tom Wambsgans. Comentei com minha mulher e minhas filhas: “Ele é espetacular!”. E uma delas me disse: “Ah, é o Mr. Darcy…”

E eu: “Mr. Darcy, de ‘Orgulho e Preconceito’, de Jane Austin?”

Era isso mesmo. Ele encarnou o papel na versão cinematográfica de 2005, que não vi ainda, dirigida por Joe Wrigh. E então me dei conta de que não tinha lido a obra. E resolvi fazê-lo.

Darcy, sem dúvida, é uma personagem atraente do ponto de vista literário. Mas minha atenção se fixou mesmo em Mr. Collins, um moralista de fancaria, com sua penca de clichês; seu apego à conveniência; sua vocação para a bajulação de gente que, no fundo o desprezava. É servil, rastejante, medíocre e oportunista. Dino convida, com seu texto, a uma reforma real do Judiciário e não a uma sessão de aplausos em editoriais cujo entusiasmo pelo dito Código de Ética de Fachin só perde para a ignorância específica.

Meu texto termina aqui. Seguem os pontos elencados por Dino:
*
a) Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;

b) Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;

c) Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;

d) Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;

e) Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

f) Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;

g) Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados;

h) Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;

i) Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;

j) Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais;

k) Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;

l) Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;

m) Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;

n) Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;

o) Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.

 

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