Paulo Cappelli

Tarcísio tira cargo de agente penitenciária que fraudou atestados

Agente penitenciária punida por Tarcísio foi denunciada por enriquecimento ilícito por justificar faltas ao serviço com documentos falsos

atualizado

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Sergio Barzaghi/Governo de SP
Foto colorida do governador Tarcísio de Freitas em evento da Rota Bolsonaro - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do governador Tarcísio de Freitas em evento da Rota Bolsonaro - Metrópoles - Foto: Sergio Barzaghi/Governo de SP

O governador Tarcísio de Freitas decretou a perda do cargo público da agente penitenciária Elaine Cristina Haberman Gomes, lotada no Complexo Penitenciário de Tremembé. Em maio de 2023, a agente foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) por receber vencimentos sem trabalhar, mediante apresentação de atestados médicos fraudados.

Pela prática, ocorrida entre 2014 e 2017 e prevista no artigo 9º da Lei nº 8.429/92, Elaine Haberman foi acusada de enriquecimento ilícito e respondeu a uma ação civil por improbidade administrativa na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. No período em que apresentou os atestados falsos, a agente atuava na Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lario Vianna, em Pirajuí.

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Tarcísio de Freitas garantiu punição para PMs acusados de envolvimento com o PCC
Agente punida por Tarcísio atuava em Tremembé
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Agente punida por Tarcísio atuava em Tremembé

Reprodução
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Tarcísio de Freitas garantiu punição para PMs acusados de envolvimento com o PCC

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“No exercício da função de agente de segurança penitenciária do Estado de São Paulo, no período de setembro de 2014 a setembro de 2017, praticou atos ímprobos de enriquecimento ilícito decorrente da percepção de remuneração sem a correspondente contraprestação em serviços, em razão da apresentação de atestados falsos para justificar ausências no trabalho”, apontou a denúncia do MPSP.

Pacote anticrime

Para evitar a prisão, a agente acabou firmando acordo de não persecução civil com o MPSP e foi demitida do cargo em dezembro de 2023. Com a perda da função pública, que só pode ser aplicada em caso de condenação criminal ou atos comprovados de improbidade administrativa, qualquer vínculo entre a ex-servidora e o poder público é encerrado.

A perda do cargo pública foi decretada por Tarcísio a partir do trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo de não persecução civil.

O acordo de não persecução penal foi incluído na Lei nº 13.964, de 2019, o chamado “Pacote Anticrime”. O Ministério Público pode oferecer o benefício ao réu que tenha confessado a prática de crime sem violência ou ameaça cuja pena mínima seja inferior a 4 anos de prisão. O acordo prevê a exclusão do caso nos antecedentes criminais, exceto para impedir a concessão de um novo benefício no prazo de cinco anos.

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