Paulo Cappelli

Marinha compra R$ 1,3 milhão em fuzis dos EUA

Compra feita pela Marinha se refere a 140 fuzis Colt M4 usados pelas Forças Armadas dos EUA

atualizado

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Reprodução / Depto de Defesa EUA
Fuzis Marinha
1 de 1 Fuzis Marinha - Foto: Reprodução / Depto de Defesa EUA

A Marinha do Brasil destinará R$ 1,3 milhão para adquirir 140 fuzis de assalto da fabricante de armas Colt’s Manufacturing Company LLC, com sede em Connecticut, nos Estados Unidos.

A aquisição se refere a armas do modelo Colt M4 Carbine R0979BN, calibre 5,56mm, usado em diferentes conflitos desde a década de 90, além de acessórios. A designação R0979BN representa um código específico da Colt para fins de produção e exportação.

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Fuzis comprados pela Marinha são usados por forças militares de 60 países
Marinha comprou 140 fuzis de fabricante dos EUA
Fuzis M4 comprados pela Marinha substituíram o M16 nos EUA
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Fuzis M4 comprados pela Marinha substituíram o M16 nos EUA

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Fuzis comprados pela Marinha são usados por forças militares de 60 países
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Fuzis comprados pela Marinha são usados por forças militares de 60 países

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Marinha comprou 140 fuzis de fabricante dos EUA
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Marinha comprou 140 fuzis de fabricante dos EUA

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Atualmente, o fuzil Colt M4 é a arma operacional usada pela maioria das unidades de combate do Exército e dos Fuzileiros Navais dos EUA. Ela substituiu o fuzil M16, amplamente utilizado nas décadas de 70 e 80. Entre os conflitos onde o M4 foi usado estão a as guerras da Bósnia, Iraque e Afeganistão, entre 2000 e 2021.

Dispensa de licitação

A compra foi feita pela representação da Marinha dos EUA, no valor de US$ 253,2 mil. Para a dispensa de licitação, a corporação usou um artigo da Lei nº 14.133/2021, chamada Lei de Licitações, e a portaria GM-MD nº 5.175/2021, do Ministério da Defesa, assinada pelo então ministro, general Walter Braga Netto.

A Lei de Licitações prevê que o certame não é necessário na aquisição de material para as Forças Armadas “quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres”.

Já a portaria do Ministério da Defesa estabelece que “as licitações e contratações serão realizadas pelos OObtExt [Órgãos de Obtenção no Exterior] quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil”.

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