INSS: o antídoto do governo para blindar o irmão de Lula na CPI
Vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, irmão de Lula está na mira da oposição
atualizado
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Integrantes da base do governo que vão compor a comissão parlamentar destinada a investigar fraudes bilionárias no INSS já têm discurso pronto para impedir a convocação e quebra de sigilo de Frei Chico, irmão do presidente Lula e vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi): embora ocupe cargo na direção da entidade, ele não é formalmente investigado.
O sindicalista entrou no radar da oposição por seu vínculo com o Sindnapi, uma das entidades investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, que apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS.
Segundo a PF, o Sindnapi bateu recorde em 2023 no recolhimento de mensalidades associativas por meio de aposentadorias e pensões do INSS. Em nota divulgada em maio, a entidade afirmou que “o aumento da arrecadação é fruto direto do crescimento do número de associados e da qualidade dos [seus] benefícios”.
“Nossa estratégia será mostrar a verdade, que [Frei Chico] não tem nada a ver com o peixe [desvios bilionários]”, afirmou o deputado Alencar Santana (PT-SP).
Por sua vez, o deputado Rogério Correia (PT-MG) criticou a tentativa da oposição de relacionar o irmão de Lula à CPI do INSS, classificando-a como marketing político.
“Se isso for usado, será mais marketing político do que vontade de esclarecer a verdade sobre quem tem culpa no cartório. Isso não vamos permitir. A não ser que ele tivesse culpa, tivesse assinado alguma coisa. O fato de integrar a entidade não diz nada”, declarou o parlamentar à coluna.
CPMI do INSS
O colegiado será instalado em agosto, após o recesso parlamentar. A presidência da CPMI ficará a cargo do senador Omar Aziz (PSD-AM), enquanto o deputado relator ainda não foi definido.
O PT indicou os seguintes nomes para compor a CPMI: Alencar Santana (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) como membros titulares, e Rogério Correia (PT-MG) e Orlando Silva (PCdoB-SP) como suplentes.
Atualização:
Inicialmente, esta reportagem afirmava que o Sindnapi foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal. O sindicato, contudo, não houve operação. Em 17 de julho de 2025, o Sindnapi enviou à reportagem a seguinte nota:
“Em atenção à reportagem intitulada “INSS: o antídoto do governo para blindar o irmão de Lula na CPI”, publicada por este veículo em 07 de julho de 2025, e com fundamento na Lei no 13.188/2015, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) vem exercer seu direito de resposta para esclarecer equívocos contidos na matéria.
1. A citação “O sindicalista entrou no radar da oposição por seu vínculo com o Sindnapi — alvo de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) em operação que apura o esquema nacional de descontos (…)” vincula o SINDNAPI e seu vice-presidente à suposta ilegalidade, sem base fática para tal.
2. O sindicato presta inúmeros benefícios aos associados por meio de sede própria e 56 subsedes em todo o país. Assistência jurídica, consulta médica digital, auxílio-funeral, atividades de lazer e turismo são algumas das iniciativas. O processo de filiação de associados contempla camadas de segurança que garantem transparência e fidelidade de dados, em pleno acordo com as exigências do INSS.
3. O sindicato não foi alvo de busca e apreensão, mas sim mencionado no documento apresentado pela Controladoria Geral da União intitulado “Relatório de avaliação – Instituto Nacional do Seguro Social – Exercícios 2023 e 2024”.
4. Destaca-se que o Sindnapi espontaneamente solicitou, via ofícios, que se indicasse, acaso existente, qual a via em que se dava a investigação a respeito de sua atuação e tem se colocado à disposição diante das autoridades implicadas.
5. O Sindnapi reitera seu compromisso com a transparência e o respeito à verdade dos fatos, princípios fundamentais ao bom jornalismo, e solicita a publicação deste direito de resposta com o mesmo destaque e alcance da matéria original, conforme previsto na legislação vigente.”






