metropoles.com
Paulo Cappelli

Michelle recebe má notícia após ser chamada de “ex-garota de programa”

“Liberdade de expressão”: Justiça rejeitou pedido da ex-primeira-dama em ação que pede a retirada de vídeo publicado por comunicadora

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Vinícius Schmidt/Metrópoles
michelle-bolsonaro-entra-no-carro
1 de 1 michelle-bolsonaro-entra-no-carro - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sofreu um revés judicial no processo que move contra a comunicadora petista Teônia Pereira, que a chamou de “ex-garota de programa”.

Na ação, Michelle requereu que a Justiça determinasse que Teônia e o Facebook fossem obrigados a retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Michelle recebe má notícia após ser chamada de “ex-garota de programa” - destaque galeria
4 imagens
Ministra Gleisi Hoffman e a comunicadora petista Teônia Pereira
Presidente Lula e Teônia Pereira
A comunicadora ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Michelle Bolsonaro e Teonia Pereira
1 de 4

Michelle Bolsonaro e Teonia Pereira

Reprodução/redes sociais
Ministra Gleisi Hoffman e a comunicadora petista Teônia Pereira
2 de 4

Ministra Gleisi Hoffman e a comunicadora petista Teônia Pereira

Reprodução
Presidente Lula e Teônia Pereira
3 de 4

Presidente Lula e Teônia Pereira

Reprodução
A comunicadora ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad
4 de 4

A comunicadora ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad

Reprodução

O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido embasado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão.

“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária.

 

View this post on Instagram

 

A post shared by Metrópoles (@metropoles)

De resto, ao se acessar o perfil ‘Ielcast’ no ‘Instagram’, verifica-se que após a publicação do trecho questionado na presente demanda, já foram realizadas mais de 300 outras publicações, de modo que ela não é facilmente localizável no perfil e não há informação nos autos sobre compartilhamento em massa atual.

Assim, o dano à honra, se ocorreu, já está relativamente estabilizado, a infirmar a necessidade da tutela inibitória para sua contenção. A reparação do dano, por sua vez, poderá ser realizada pela retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em sede de cognição exauriente, mediante prévio contraditório e ampla defesa. Considerando todo o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória.”

A decisão foi assinada pelo magistrado nessa quarta-feira (2/7).


Veja o vídeo:


Regulação das redes no STF

Curiosamente, o revés sofrido por Michelle ocorre em meio ao avanço do STF para regular as redes sociais e punir plataformas que mantenham conteúdos ilegais mesmo antes de decisões judiciais.

Nesta pauta da regulação das redes, o ex-presidente Jair Bolsonaro tem se manifestado contra a posição do Supremo sob o argumento de defender o direito à liberdade de expressão.

“A justificativa é sempre a mesma: combater fake news, discurso de ódio, desinformação. Mas, por trás dessa retórica, existe algo muito mais grave: a tentativa de controlar a narrativa pública, calar vozes divergentes e estabelecer um monopólio estatal sobre a verdade”, disse Bolsonaro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comPaulo Cappelli

Você quer ficar por dentro da coluna Paulo Cappelli e receber notificações em tempo real?