Paulo Cappelli

Advogada é condenada a 7 anos de prisão por falas contra promotor

Durante podcast, advogada Silvana Ferreira disse ter sofrido assédio sexual por parte de promotor, a quem se referiu como “meio moreninho”

atualizado

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Advogada condenada promotor
1 de 1 Advogada condenada promotor - Foto: Reprodução

A 1ª Vara Criminal do município de Aparecida de Goiânia (GO) condenou a advogada Silvana Ferreira da Silva a 7 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, por injúria racial qualificada, calúnia e difamação contra o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior. A sentença estabeleceu ainda o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil e a possibilidade de recorrer em liberdade.

Silvana Ferreira foi denunciada após relatar, durante um podcast transmitido pelo YouTube em setembro de 2021, que teria sofrido assédio sexual por parte do promotor durante uma audiência na comarca de Aparecida de Goiânia, onde Milton Marcolino atua. Ela não citou o nome do promotor, mas referiu-se a ele como “aquele meio moreninho”.

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Milton Marcolino, promotor de Aparecida de Goiânia, processou a advogada Silvana Ferreira por injúria racial
Advogada Silvana Ferreira vai recorrer da sentença de 7 anos de prisão em regime semiaberto
Promotor Milton Marcolino foi acusado de assédio pela advogada Silvana Ferreira
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Promotor Milton Marcolino foi acusado de assédio pela advogada Silvana Ferreira

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Milton Marcolino, promotor de Aparecida de Goiânia, processou a advogada Silvana Ferreira por injúria racial
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Milton Marcolino, promotor de Aparecida de Goiânia, processou a advogada Silvana Ferreira por injúria racial

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Advogada Silvana Ferreira vai recorrer da sentença de 7 anos de prisão em regime semiaberto
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Advogada Silvana Ferreira vai recorrer da sentença de 7 anos de prisão em regime semiaberto

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“Fui fazer uma instrução e julgamento de um processo de homicídio na Comarca de Aparecida de Goiânia. E eu tô fazendo a audiência e o promotor tá assim (segura o celular e faz gesto de apontar para o aparelho e estalar os dedos); eu olhava para ele e ele pedia o telefone. Eu parei a audiência e disse: ‘Ô excelência, avisa aí pro promotor que eu não tô aqui pra dar meu telefone pra esse inferno não… Cão chupando manga!’”, relatou a advogada no podcast, ao contar um episódio supostamente ocorrido no início de sua carreira na advocacia criminal.

Segundo ela, o promotor também teria passado a perseguir seu cliente, o que configuraria crime de prevaricação. Ao fim do processo, o próprio Milton Marcolino retirou as acusações por falta de provas.

“Ele é meio moreninho, ficou meio roxo lá, sei lá que inferno aquilo… e aí virou perseguição no meu processo, né? O cara ficou preso dois anos sem nenhuma prova, não tinha excesso de prazo, não tinha porra nenhuma no processo. Aí cheguei no dia do júri do menino, o mesmo infeliz pede a absolvição dele, porque não tinha prova… Aí eu falei: ‘Cê manteve ele preso por esse tempo todo por quê, capeta?’”, completou a advogada no programa.

Na denúncia, o Ministério Público de Goiás (MPGO) argumentou que, mesmo sem ter seu nome mencionado, as declarações atingiram diretamente o promotor Milton Marcolino. “Embora a denunciada não tenha citado nomes, facilmente se chegava à conclusão de que se tratava do Promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, à época único titular da promotoria com atuação nos crimes contra a vida da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, e negro”, afirma o documento.


Vídeo:


Recurso

Após a condenação, Silvana Ferreira usou as redes sociais para comentar a decisão judicial. Ela afirmou não ter se surpreendido com a sentença e disse acreditar que o recurso, agora fora da comarca de atuação do promotor, será julgado com imparcialidade.

“A sentença de Aparecida de Goiânia, a mesma comarca onde o promotor exerce a função, é de 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto. A decisão não me espantou em nenhum momento. Na verdade, eu esperava até o regime fechado, pelo que vimos na instrução processual. É uma sentença completamente parcial, assim como foi a instrução. Totalmente parcial”, declarou a advogada.

“Nenhuma tese da defesa foi acolhida. É uma dosimetria de pena completamente absurda. Eu não esperei em nenhum momento ser absolvida nesse processo. Recebi a sentença com muito alívio, porque agora, em sede de recurso, acredito que o devido processo legal será respeitado. Acredito que a justiça realmente será feita”, afirmou Silvana, que atua em causa própria.

Na sentença, a pena foi fixada em 4 anos de reclusão por injúria racial qualificada, 2 anos por calúnia e 1 ano e 4 meses por difamação. Todas as penas foram aumentadas devido aos agravantes de crime contra funcionário público e divulgação por meio da internet, conforme o Código Penal.

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