Paulo Cappelli

Governo Lula quer brecha fiscal para ampliar incentivos tributários

Proposta do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, prevê exceções para benefícios e despesas em 2026

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 Presidente Lula durante evento em Anápolis (GO) - Foto: <p>HUGO BARRETO / METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O Planalto quer abrir brecha fiscal para incentivos tributários por meio de projeto de lei apresentado pelo líder do governo Lula no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT). O texto estabelece exceções para concessão de benefícios e criação de despesas no exercício de 2026.

No texto, Randolfe define que propostas que concedam incentivos tributários poderão avançar sem a aplicação de restrições previstas na legislação fiscal, desde que a renúncia de receita já tenha sido considerada no Orçamento de 2026 ou acompanhada de compensação. O senador registra que essas iniciativas “ficam ressalvadas da aplicação” de dispositivos que impõem limites a esse tipo de medida.

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Ministro da Fazenda Dario Durigan
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O projeto detalha ainda situações específicas em que essas exceções se aplicam. Entre elas, estão medidas relacionadas a áreas de livre comércio e operações envolvendo PIS/Pasep e Cofins. O texto prevê a possibilidade de concessão de créditos dessas contribuições na aquisição de determinados materiais e a isenção sobre a venda de “desperdícios, resíduos e aparas”.

Além dos incentivos tributários, o parlamentar incluiu na proposta regras para despesas obrigatórias. O senador prevê que projetos sobre licença-paternidade e salário-paternidade também possam ser implementados sem a aplicação de restrições fiscais específicas, estabelecendo que essas iniciativas “ficam ressalvadas da aplicação” de regras que tratam do controle dessas despesas.

A proposta delimita a aplicação das medidas ao exercício de 2026 e estabelece que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.

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